
30/09/2026 às 07:34
Quem trabalhar no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para ir à seção eleitoral votar e retornar ao trabalho. O empregador não pode impedir ou dificultar o deslocamento, nem descontar do salário o tempo utilizado para votar. Também não pode exigir a compensação dessas horas.

A regra vale para trabalhadores de todas as categorias, inclusive quem atua em serviços que funcionam aos domingos. A empresa deve organizar a jornada para garantir o exercício do voto. Também é proibido pressionar o funcionário sobre sua escolha política ou exigir comprovação do voto.
Em caso de irregularidades, o trabalhador pode procurar o Ministério Público do Trabalho ou o Ministério Público Eleitoral.
0:57Continuar lendo ...Para ler no celular, basta apontar a câmera