
24/09/2026 às 20:40
Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (24) que um Estado não pode revogar, por conta própria, um benefício fiscal de ICMS que havia sido acertado com outros Estados por meio do Confaz, o Conselho Nacional de Política Fazendária.

Com a decisão, a Corte invalidou a norma de São Paulo que fixou prazo para acabar com a isenção sobre mercadorias enviadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte, criadas para compensar as desvantagens geográficas da Amazônia.
Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que já no início do julgamento havia destacado o impacto social da medida.
"Assevero ainda que a norma impugnada representaria uma medida regressiva de redução das desigualdades regionais porque a sua vigência importaria no recolhimento de ICMS ao estado de São Paulo, em detrimento do desenvolvimento nas áreas de livre comércio. Como consequência, a manutenção daquela situação desestimularia a atividade econômica naquelas regiões, concentrando ainda mais a riqueza e elevando a desigualdade.
A relatora foi acompanhada por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin. Abriu divergência o ministro Luiz Fux, para quem os convênios do Confaz apenas autorizam a isenção, mas não podem obrigar um estado a mantê-la contra sua própria situação orçamentária.
"Uma coisa é conceder isenção, que cria uma distinção entre os estados e gera a denominada guerra fiscal. Outra coisa é revogar a isenção tendo em vista as condições econômicas, a punjança do Estado em relação aos demais."
Fux foi seguido por André Mendonça e Nunes Marques. Mendonça argumentou que, se a adesão ao benefício não é obrigatória, sua retirada também não deveria depender de aval qualificado do Confaz.
Nunes Marques disse que o benefício fiscal não pode virar obrigação permanente diante de mudanças econômicas e orçamentárias dos estados.
Com o resultado, fica mantida a isenção de ICMS nas Áreas de Livre Comércio da região Norte. Estados que queiram revogar benefícios semelhantes precisarão negociar a retirada com os demais entes no Confaz.
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