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Comitê Gestor da Internet publica diretriz para regular redes sociais

Agência Brasil

17/09/2026 às 17:01

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O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) lançou nesta quinta-feira (17) documento com 46 diretrizes para regulação de plataformas de redes sociais no país. O texto estabelece parâmetros sobre a responsabilidade das empresas por conteúdos de terceiros, limites ao uso de inteligência artificial, regras de transparência algorítmica e combate a abusos de mercado. 

A finalidade é que as recomendações funcionem como guia conceitual para orientar novos projetos de lei e subsidiar decisões do Congresso Nacional, do Judiciário e de órgãos reguladores

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Segundo o CGI.br, as diretrizes foram elaboradas com base nos princípios da regulação assimétrica, que fixa regras diferenciadas conforme o porte, o alcance e o faturamento de cada empresa, e da proporcionalidade, que adequa as exigências ao grau de risco e de interferência que o serviço exerce na circulação das informações. 

Assim, as obrigações não são idênticas para toda a internet, mas impõem mais rigidez para as plataformas maiores, sem inviabilizar a inovação, a atuação de pequenos provedores, redes sociais comunitárias e novas empresas no mercado. 

Segundo a coordenadora do CGI.br, Renata Mielli, o documento serve de matriz técnica e institucional para subsidiar instituições do Estado, com respostas regulatórias que acompanham a complexidade das plataformas e garantam a proteção de direitos no ambiente online. 

“Nosso objetivo é oferecer balizas previsíveis e aplicáveis que fortaleçam o Estado Democrático de Direito e a integridade informacional, preservando a inovação e a diversidade na Internet."

Soberania e jurisdição 

O documento está dividido em seis eixos temáticos interdependentes. No primeiro, soberania e jurisdição nacional, recomenda-se que as plataformas de redes sociais estrangeiras mantenham representação legal ou escritório no país.

A exigência deve ser seguida sempre que o serviço for ofertado ao público brasileiro. 

Indica ainda a adoção de medidas para detectar e mitigar riscos de interferência indevida em processos eleitorais e democráticos. 

Transparência

Sobre transparência, a entidade recomenda o estabelecimento de deveres de informação sobre as atividades de moderação de conteúdo. 

As empresas devem publicar regras internas, métricas de remoção de publicações, detalhando se a detecção ocorreu por automação ou denúncia.

devem ainda comprovar a existência de equipes humanas de moderação capacitadas a compreender o idioma e o contexto cultural brasileiro. 

Economia e concorrência

A terceira diretriz que trata da economia e concorrência propõe limites ao exercício de autopreferência por plataformas dominantes.

O texto veda a grandes ecossistemas priorizar de forma abusiva os próprios produtos e serviços em buscas e feeds em prejuízo de concorrentes. 

Direitos humanos

Ao abordar os direitos humanos, o quarto eixo do texto cita a necessidade de implementar proteções contra a discriminação algorítmica, com testes e auditorias. 

A finalidade é evitar que sistemas de recomendação reproduzam vieses raciais, de gênero ou sociais. 

Prevenção e responsabilidade

O guia diferencia no quinto eixo – prevenção e responsabilidade – serviços de transporte de dados daqueles que exercem alta interferência na circulação de conteúdos por meio, por exemplo, de algoritmos de recomendação e perfilamento.

“Quanto maior o grau de interferência da rede na distribuição dos conteúdos de terceiro, maior é o seu dever de prevenção de danos e seu potencial de responsabilização”, informa o documento. 

Governança e regulação

Governança e regulação assimétrica é o tema do sexto e último eixo e sugere que as regras combinem critérios quantitativos, como faturamento e número de usuários, e qualitativos, como o impacto no discurso público ou o foco em públicos vulneráveis

Defende ainda a governança multissetorial na definição e fiscalização das normas asseguradas por representantes do governo, do setor privado, da sociedade civil e da academia para preservar a independência das decisões regulatórias.

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