
20/05/2026 às 13:08


A Medida Provisória nº 1.359, publicada nesta terça-feira (19) no Diário Oficial da União, destina recursos da União para a criação de linhas de financiamento com taxas de juros mais baixas do que as praticadas no mercado.
As condições dos financiamentos, como taxas de juros, prazos e carência, serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Cada beneficiário poderá contratar financiamento para apenas um veículo. No caso das cooperativas, o limite será de um automóvel por cooperado.
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No caso dos motoristas de aplicativo, será necessário comprovar atividade mínima na plataforma, com cadastro ativo há pelo menos 12 meses e comprovação de corridas no período. Os taxistas deverão apresentar regularidade cadastral e fiscal.
O programa prevê condições mais vantajosas em comparação ao mercado tradicional de crédito para veículos.
Entre os principais parâmetros divulgados estão:
Os veículos financiados deverão atender a critérios de sustentabilidade ambiental, podendo incluir modelos flex, híbridos, elétricos ou movidos a etanol.
A medida também abre a possibilidade de condições diferenciadas para mulheres, com taxas menores e prazos mais favoráveis, além da inclusão de itens de segurança no financiamento.
O processo de acesso ao financiamento foi desenhado para ser digital e simplificado. A adesão será feita por meio de plataforma eletrônica, com autorização do interessado para o compartilhamento de dados necessários à análise.
Para motoristas de aplicativo, a confirmação do cumprimento dos critérios será feita pelas próprias plataformas. No caso dos taxistas, a validação ocorrerá com base em dados da Receita Federal.
Após a solicitação, o interessado deverá receber uma resposta informando se atende aos requisitos do programa. Em caso positivo, poderá procurar uma instituição financeira habilitada para contratar o financiamento.
A medida provisória estabelece que os financiamentos deverão ser contratados em até 120 dias a partir da publicação. Além disso, os veículos elegíveis precisam ser habilitados previamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas das montadoras, como descontos mínimos para participação no programa.
Crédito para motoristas e taxistas
Quem pode participar
Regras
1. Acessar a plataforma do programa
Solicitação feita pela internet, via portal oficial do governo
2. Autorizar o uso de dados
Consentimento para verificação automática de elegibilidade
3. Aguardar análise
A resposta sobre enquadramento no programa é enviada ao usuário
4. Escolher o veículo
Carro deve ser novo, dentro do limite e das regras do programa
5. Procurar banco credenciado
Financiamento é contratado junto a instituição financeira
6. Finalizar o contrato
Após aprovação do crédito, o veículo pode ser adquirido
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