
17/04/2026 às 11:54


As mudanças foram aprovadas em março pelo Conselho Curador do FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É de lá que sai o dinheiro para financiar os imóveis do programa.
Outra decisão importante veio da Justiça Federal que fixou em cinco anos o prazo para o comprador de um imóvel do MCMV pedir indenização por vícios e danos de construção. Depois desse prazo, não será mais possível acionar o judiciário.
Esse prazo deve ser contado a partir do acionamento do programa De Olho na Qualidade, criado pela Caixa Econômica para recebimento dessas reclamações. Outro critério é que o problema deve ter sido descoberto dentro do prazo de garantia, que também é de cinco anos.
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