
02/01/2026 às 21:38


A Moratória da Soja é como ficou conhecido o acordo voluntário firmado em 2006 por empresas do setor com apoio do governo federal e organizações da sociedade civil, para não comercializar soja proveniente de áreas da Amazônia que tenham sido desmatadas a partir de 2008. O objetivo era justamente frear o desflorestamento do bioma por pressão da soja. A iniciativa envolve grandes empresas exportadoras de soja filiadas à Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e à Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), com apoio de organizações como Greenpeace e o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam).
"Apenas 3,4% da soja produzida hoje no bioma está fora das regras do acordo, um dado-chave para acesso a mercados exigentes como a União Europeia", diz a ONG.
A lei estadual 12.709/2024 veda textualmente o acesso a "benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada". É justamente esse o trecho que estava suspenso e agora voltou a valer. Por causa disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF que prorrogue, por pelo menos mais 120 dias, a suspensão da norma estadual.
Na manifestação, a AGU argumenta que a retirada de incentivos fiscais poderá levar empresas do setor a abandonar o acordo ambiental. Segundo a AGU, citando uma nota técnica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o esvaziamento da Moratória da Soja sem que, em paralelo, haja um desenho institucional adequado e ecologicamente responsável em sua substituição, poderá resultar em prejuízos imediatos ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável das regiões produtoras de soja e de óleo vegetal, em especial no bioma Amazônia.
Um estudo preliminar do Ipam indica que o fim da Moratória da Soja pode aumentar o desmatamento na Amazônia em até 30% até 2045, com impacto direto sobre as metas climáticas brasileiras, conhecidas como NDCs, e metas de desmatamento.
"A entrada em vigor do artigo 2º da Lei do Mato Grosso envia um sinal negativo às empresas que fazem mais pela conservação ambiental e que atuam no estrito cumprimento do dever constitucional de proteger um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Assim como o STF já reconheceu a legalidade da Moratória da Soja, confiamos que, no julgamento do mérito desta ação, a Corte afirmará que o sistema tributário não pode ser utilizado para punir quem adota práticas ambientais responsáveis, conforme asseguram os artigos 225 e 145 da Constituição Federal, e irá declarar a inconstitucionalidade da lei", argumenta a advogada do Greenpeace Brasil, Daniela Jerez.
A Moratória da Soja tem sido alvo de setores ruralistas do país, que articularam a aprovação de medidas similares no Maranhão e em Rondônia. O acordo também chegou a ser suspenso temporariamente em agosto do ano passado, de forma administrativa, após o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) alegar investigação de suposta prática anticompetitiva. Já em novembro, o ministro Flávio Dino, relator do caso no STF, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem da Moratória da Soja, abrangendo este no Cade e outras ações, inclusive processos judiciais, até que haja uma decisão final da corte sobre a inconstitucionalidade ou não das restrições aplicadas contra empresas que desejam ampliar exigências ambientais na agropecuária.
A reportagem da Agência Brasil procurou o governo de Mato Grosso para uma manifestação sobre a entrada em vigor do dispositivo da lei estadual e aguarda um posicionamento, que será incluído ao texto.
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