21/10/2025 às 07:15
Neste episódio o VideBula fala sobre cotas e adaptações para pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Os entrevistados são Agra Belmonte, ministro do Tribunal Superior do Trabalho, e a advogada Adriana Monteiro, especialista em direitos da pessoa com deficiência e autismo.
O episódio explica como funciona a Lei de Cotas (artigo 93 da Lei 8.213/1991), quais são as obrigações das empresas, o que se entende por “adaptações razoáveis”, e traz reflexões sobre redução de jornada, a prioridade para o teletrabalho.
O ministro Agra Belmonte fala sobre a importância de ir além do cumprimento da cota legal, reforçando que inclusão é também acolhimento. Ele detalha as exigências da lei, os percentuais de reserva de vagas e lembra que o papel das empresas e órgãos públicos é criar ambientes de trabalho saudáveis e acessíveis, que respeitem as potencialidades e limitações de cada pessoa.
Já a advogada Adriana Monteiro traz um olhar prático sobre o dia a dia das adaptações. Ela comenta casos recorrentes, explica o que são tecnologias assistivas, e aponta os desafios para que as empresas adotem medidas efetivas — desde ajustes de mobiliário e rampas até a flexibilização de horários e o teletrabalho. Adriana também fala sobre o direito de a pessoa com deficiência decidir quando e como comunicar sua condição ao empregador.
O episódio também abre espaço para falar das pessoas com doenças raras, que muitas vezes enfrentam barreiras semelhantes às das pessoas com deficiência, mas ainda não contam com uma lei de cotas específica.
O ministro Agra Belmonte explica que a proteção legal só é garantida quando a doença rara resulta em uma deficiência de longo prazo, segundo critérios da Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Ele destaca, porém, que há movimentos legislativos para ampliar esses direitos e equiparar algumas doenças raras à condição de deficiência, o que representaria um avanço importante no reconhecimento e na inclusão desse grupo no mundo do trabalho.
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VideBula - Episódio 29: Cotas para PCDs no mercado de trabalho
🎵 Vinheta do VideBula🎵
Pati: Oi, oi! Eu sou a Patrícia Serrão.
Raíssa: E eu sou a Raíssa Saraiva.
Pati: E este é o VideBula, seu podcast sobre saúde, bem-estar e direitos das pessoas com deficiência, doenças raras e neurodivergências. No episódio de hoje, vamos falar sobre adaptações no ambiente de trabalho.
Raíssa: Esse é um tema que é muito importante pra gente, porque a Pati e eu somos empregadas públicas e ambas tivemos o diagnóstico só depois de prestar o concurso. Então não entramos por cota e precisamos lutar muito para termos algumas adaptações necessárias no nosso trabalho. Eu demorei muito tempo, por exemplo, para conseguir uma vaga de estacionamento no prédio que eu trabalho, aqui em Brasília. O estacionamento era do outro lado da rua e eu perdi as contas de quantas vezes caí fazendo esse percurso.
Pati: E mesmo tendo avançado muito, sabemos que ainda temos um longo caminho a percorrer, internamente como empresa pública e externamente como sociedade.
Raíssa: Por isso, resolvemos discutir o que as empresas públicas e privadas precisam garantir para que pessoas com deficiência, doenças raras e neurodiversidades tenham igualdade de oportunidades.
Pati: E para isso, conversamos com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, TST, Agra Belmonte, que explicou leis, cotas e adaptações necessárias no mercado de trabalho para PCDs.
Raissa: Também contamos com a participação de Adriana Monteiro, advogada especialista em direitos da pessoa com deficiência e autismo, que vai aprofundar alguns pontos sobre adaptações e desafios práticos.
🎵Vinheta de Transição🎵
Pati: Ministro, o que diz a lei sobre a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho?
Ministro Agra Belmonte: Uma sociedade que não tem espaço para a pessoa com deficiência, é que se torna ela própria uma sociedade deficiente. A legislação brasileira, ela estabelece a lei de cotas para PCDs, e isso especificamente no artigo 93 da lei 8.213/1991, que é a lei previdenciária. A legislação obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencher parte de seus cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados do INSS. E o percentual exigido varia conforme o tamanho do quadro de empregados ou servidores: 100 a 200 empregados, mínimo de 2% das vagas para PCDs; 201 a 500 empregados, 3%. das vagas; 501 a 1.000 empregados, 4% das vagas; e acima de 1.000 empregados, 5% das vagas reservadas para PCDs. O descumprimento da cota pode acarretar multa administrativa significativa, que atualmente pode chegar a cerca de R$ 265 mil por infração, conforme portarias vigentes. Tanto instituições privadas quanto órgãos públicos têm obrigações de inclusão, seja via contratação direta pelo regime celetista, seja via reserva de vagas em concursos públicos.
Raíssa: E quanto às adaptações, ministro? Porque não é só contratar, né?
Ministro Agra Belmonte: Não basta você incluir, é preciso você acolher. A pessoa deve se sentir acolhida para que exista um bom ambiente de trabalho. Embora isso possa interferir na saúde, um ambiente não saudável. Então, não falo apenas da insalubridade, da periculosidade, eu falo de uma outra coisa, aquele bom ambiente que deve existir entre pessoas que trabalham no mesmo lugar, ainda que remotamente.
Pati: E essas adaptações são uma obrigação legal, certo?
Ministro Agra Belmonte: A legislação trabalhista e a LBI preveem a necessidade de adaptações razoáveis no ambiente de trabalho para atender as pessoas com deficiência. Então devem promover as adaptações necessárias à garantia de condições adequadas para que o profissional com deficiência possa exercer as suas funções em igualdade de oportunidades. Então modificações e ajustes imprescindíveis e adequados, que não acarretem ônus desproporcional ao empregador, devem ser obrigatoriamente feitos. Então é obrigação do empregador, conforme o tipo de deficiência, ajustar as atividades, ferramentas ou ambiente de trabalho de modo compatível com as limitações, mas também verificando as potencialidades daquele empregado. O enfoque correto, então, é adaptar o ambiente a pessoa e não exigir que a pessoa se ajuste ao ambiente. Quando eu falo em ambiente deve ser inclusivo, e aí ele é inclusivo porque eu tô, eu tô cumprindo a cota, certo? Então, quando eu falo em ambiente inclusivo, eu tô com cumprindo a cota. Quando eu falo em ambiente acolhedor, eu estou dizendo que é um ambiente que tem que ter as adaptações, não apenas as adaptações razoáveis, para que o PCD possa exercer seus direitos, como também seja um ambiente saudável, um ambiente que acolha, que aceite, e não apenas aceite, que estimule o PCD, em relação à função que ele tá desempenhando.
🎵Vinheta de TransIção🎵
Raíssa: Adriana, o ministro falou sobre a obrigação das empresas em oferecer adaptações para garantir igualdade de oportunidades. Mas na prática, o que isso significa? Que tipo de adaptações as empresas precisam realmente fazer no dia a dia?
Adriana: A Lei Brasileira de Inclusão determina que as empresas, e também as empresas públicas e privadas, né, ofereçam adaptações razoáveis, tecnologias assistivas que possam garantir igualdade de oportunidade no trabalho. E isso vai desde adequação física, rampa, banheiro adaptado, mobiliário acessível, ferramentas tecnológicas, também a flexibilização dos horários, né? Como a redução da carga horária ou o teletrabalho. Tarefas que possam atender as necessidades médicas da pessoa. Então, se ela faz um uma determinada tarefa, essa tarefa pode ser adaptada, né? A empresa tem que estar monitorando isso, né? E a modificação de qualquer posto ou de execução que traga algum risco para a saúde dessa pessoa, né? Então, quando a gente fala de conceito razoável de adaptação, é algo que seja plausível para a empresa e que contemple a necessidade da pessoa.
Pati: Ministro, a pandemia mudou muito as nossas relações e nos trouxe a realidade do teletrabalho, que é uma modalidade inclusiva. O que diz a lei sobre isso?
Ministro Agra Belmonte: A pandemia da covid-19, ela evidenciou que o trabalho remoto pode ser uma importante ferramenta de inclusão para PCDs, mas também parental, porque pode ser que o PCD não seja a pessoa, seja o filho da pessoa. E a pessoa precisa ter a oportunidade de poder cuidar do filho ou dependente que tenha algum problema qualquer dessa natureza, que seja uma pessoa com deficiência, né? Pode ser autismo, pode ser uma outra situação qualquer. Então, muitas empresas perceberam que, para vários profissionais com deficiência, pais com filhos com deficiência, essa modalidade de trabalho remoto pode remover barreiras significativas, né? Ela exclui, por exemplo, dificuldade de transporte, mobilidade em espaços físicos ou necessidade de deslocamento diário, tempo necessário para assistência de filho com necessidades especiais. Em fevereiro de 2005, o Senado aprovou o PL 331 de 2025, que altera a a LBI, a Lei Brasileira de Inclusão, para assegurar a prioridade das pessoas com deficiência no regime de teletrabalho, sempre que as funções sejam compatíveis com essa modalidade. Esse projeto ainda depende de aprovação final na Câmara. Mesmo antes de uma lei específica, alguns setores públicos já tinham normativas internas. No judiciário, no Ministério Público, houve resoluções pós 2020 garantindo condições especiais de trabalho ou teletrabalho prioritário para servidores com deficiência ou doenças graves, entendendo-se o home office como acomodação.
Raíssa: E no caso das doenças raras, ministro? As pessoas que vivem essa realidade também estão amparadas por alguma lei sobre trabalho?
Ministro Agra Belmonte: Atualmente não existe uma lei de cotas específica para pessoas com doenças raras que não tenham deficiência. Ou seja, seria exigível então que essa doença rara fosse uma doença que levasse à deficiência e por conta da deficiência é que haveria a proteção. Se a doença então rara resultar, é o ambiente de agora, né? É o retrato de agora, se a doença rara resultar em alguma forma de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial, aí sim a pessoa poderá ser legalmente considerada pessoa com deficiência e ter proteção especial. Mas há movimentos legislativos para ampliar a proteção de pessoas com doenças raras. Em 2023, uma comissão da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei para equiparar para todos os fins legais determinadas doenças raras a deficiência, incluindo lúpus, artrite reumatoide, desde que atendidos os critérios de impedimento de longo prazo, previsto na LBI. E esse projeto também propõe a criação de uma política nacional de proteção ao paciente com doenças raras. As pessoas com doenças raras já são consideradas um grupo vulnerável, tanto que é possível recorrer ao Disque 100 de denúncia de violações de direito.
🎵 Trilha de Reflexão🎵
Pati: Adriana, a gente é obrigado a informar ao empregador que tem uma deficiência não visível ou uma doença rara, por exemplo?
Adriana: Você não é obrigado a comunicar, né? Você pode sim não comunicar a sua deficiência. Mas quando você não comunica a sua deficiência para o seu empregador, também você não vai poder exigir a acessibilidade desse empregador. Agora, uma coisa é, por exemplo, eu entro no concurso, eu não comunico inicialmente, porque eu não me sinto à vontade e logo depois que eu tomo posse eu comunico essa necessidade de adaptação. Essa seria uma forma correta de se fazer. Agora não falar em momento algum e lá na frente vir dizer: "olha, não fizeram as adaptações". Aí isso que não dá para acontecer. Então, a pessoa com deficiência ela deve comunicar na medida que ela se sinta segura para fazer essa comunicação. Se ela não se sente segura, ela pode não comunicar inicialmente, mas ela deve, depois que estiver no cargo, né? Ocupando aquele cargo, tomou posse, fazer a comunicação para não haver desculpas em relação a essas adaptações que não foram dadas.
Raíssa: Ministro, a quem podemos recorrer se a gente perceber que esses direitos não estão sendo respeitados?
Ministro Agra Belmonte: Felizmente, a quem pedir socorro nós temos uma enormidade de instâncias. O problema do Brasil não é pessoas a quem recorrer. O problema do Brasil é concretização em tempo curto. É para ser concretizado e ou ser concretizado imediatamente, em tempo curto. As pessoas precisam de uma resposta tão imediata quanto possível para aquele tipo de situação. Elas não podem esperar. Então, quando uma pessoa com deficiência tiver dúvidas sobre seus direitos trabalhistas ou sentir que eles não estão sendo respeitados, nós temos diversas instâncias de apoio e orientação. Temos o Ministério do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, o Disque 100, sindicatos e entidades de defesa, de direito dos PCDs, estão entre os primeiros caminhos para tirar dúvidas, todos esses, né, e obter suporte em relação aos direitos das pessoas com deficiência. Como se não bastasse tudo isso, ainda há o Poder Judiciário, por meio de reclamações individuais, ações civis públicas e ações coletivas. Se você tem conhecimento de que uma empresa ou mesmo órgão público não está cumprindo a lei de cotas, ou porque não está contratando quantidade mínima, ou não está oferecendo condições adequadas, outra coisa qualquer, até mesmo não observando nos concursos o que deve observar, é importante denunciar e ao canal competente. A queixa dá início a um processo de fiscalização e se confirmada a violação leva a adoção de medidas concretas. O resultado esperado, então, é que a empresa ou órgão seja compelida a corrigir a situação contratando pessoas com deficiência até atingir a cota legal e implementando as adaptações necessárias para um ambiente inclusivo. Ainda que a gente não tenha concretização total, nós temos uma sociedade muito melhor a partir da atuação do Ministério Público do Trabalho, a partir da atuação da Justiça do Trabalho.
Raíssa: Vale lembrar que o capacitismo ou a falta de acessibilidade no local de trabalho, quando for algo contínuo, que aconteça muitas vezes, é sim uma forma de assédio e não só pode como deve ser denunciado.
🎵Vinheta de Transição🎵
Pati: O VideBula é uma produção original da Radioagência Nacional, serviço público de mídia da EBC, a Empresa Brasil de Comunicação.
Raíssa: O podcast é apresentado e idealizado por mim, Raíssa Saraiva, e por Patrícia Serrão.
Pati: Queremos saber o que você está achando do nosso programa. Mande seus comentários para [email protected]. Estamos esperando!
Raíssa: Em Brasília, o áudio fica a cargo de Josemar França. No Rio de Janeiro, áudio e sonoplastia por Toni Godoy.
Pati: A edição é de Bia Arcoverde.
Raíssa: Você pode ouvir nossos episódios anteriores e outros podcasts e séries da Radioagência Nacional no nosso site, nos tocadores de áudio e com interpretação em Libras no YouTube.
Pati: Gostou do episódio? Então divulgue para os amigos, publique nas redes e conte pra todo mundo. E não esquece de seguir o VideBula e dar umas estrelinhas no seu tocador de áudio.
Raíssa: Para mais informações, VideBula! Até o próximo episódio!
🎵 Vinheta de Encerramento 🎵
Roteiro, entrevistas e apresentação | Patrícia Serrão e Raissa Saraiva |
Coordenação de processos e supervisão | Beatriz Arcoverde |
Identidade visual e design: | Caroline Ramos |
Interpretação em Libras: | Equipe EBC |
Implementação na Web: | Beatriz Arcoverde e Lincoln Araújo |
Sonoplastia | Toni Godoy |
Operação de Áudio | Josemar França (Brasília) |
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