A proposta do senador Rogério Marinho (PL-RN) de modificar o Regimento Interno do Senado Federal reacende um debate necessário sobre o funcionamento das instituições brasileiras: até quando decisões que envolvem a responsabilidade constitucional de 81 senadores poderão ficar condicionadas à vontade de um único parlamentar?

A iniciativa pretende estabelecer mecanismos para impedir que pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) permaneçam indefinidamente sem apreciação, dependendo exclusivamente da decisão do presidente do Senado.

Marinho defende que requerimentos respaldados por 49 senadores possam avançar nas etapas previstas, mesmo diante da resistência da presidência da Casa. A proposta também estabelece prazo de 30 dias úteis para a análise inicial dessas representações.

O assunto ganha relevância diante das críticas à condução do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), especialmente quanto ao encaminhamento de pedidos de impeachment envolvendo integrantes da Suprema Corte.

O presidente do Senado não é dono do Senado. Sua função é dirigir os trabalhos da instituição, respeitar o Regimento Interno e assegurar o exercício das prerrogativas constitucionais dos parlamentares.

Quando a manifestação de uma maioria expressiva de senadores pode permanecer paralisada por uma decisão individual, surge um questionamento legítimo sobre os limites desse poder.

A Constituição Federal, em seu artigo 52, estabelece que compete privativamente ao Senado processar e julgar ministros do Supremo Tribunal Federal por crimes de responsabilidade.

Essa competência não pode ser ignorada por conveniências políticas, tampouco utilizada como instrumento de perseguição contra magistrados que adotem decisões consideradas impopulares.

É necessário compreender que abrir um procedimento não significa condenar uma autoridade. O exame de uma denúncia deve observar os requisitos legais, o devido processo, o contraditório e o direito de defesa.

A eventual condenação de um ministro do STF exige o voto de dois terços dos senadores, ou seja, 54 dos 81 integrantes da Casa.

Portanto, o mecanismo defendido por Rogério Marinho não deve ser confundido com autorização para afastamentos automáticos.

O que está em discussão é a possibilidade de impedir que denúncias juridicamente fundamentadas sejam simplesmente engavetadas, sem uma resposta institucional transparente.

A proposta, formalizada no Projeto de Resolução do Senado nº 54/2026, representa uma tentativa de estabelecer limites à concentração de decisões na presidência da Casa. Sua aprovação, entretanto, depende da tramitação legislativa e do respeito às normas constitucionais.

Também é importante reconhecer que alterações regimentais não podem contrariar a legislação federal nem decisões judiciais aplicáveis. A discussão sobre os procedimentos de impeachment de ministros do STF envolve questões jurídicas que ultrapassam a simples vontade da maioria parlamentar.

O Senado não pode ser omisso diante de suas responsabilidades constitucionais, assim como o Supremo não pode ter sua independência comprometida por pressões políticas.

O equilíbrio entre os Poderes exige respeito mútuo, mas também mecanismos efetivos de fiscalização.

Nenhuma autoridade deve estar acima da Constituição. Nem ministros do Supremo, nem presidentes do Senado, nem qualquer outro agente público.

A independência institucional não pode ser confundida com ausência de responsabilidade. Da mesma forma, a fiscalização não pode ser transformada em instrumento de intimidação.

A proposta de Rogério Marinho merece, portanto, uma discussão séria, transparente e responsável.

Não se trata apenas de uma disputa entre oposição e governo, ou de divergências entre parlamentares e ministros do Supremo Tribunal Federal.

Trata-se de uma questão maior: o fortalecimento das instituições democráticas e a necessidade de assegurar que suas competências sejam efetivamente exercidas.

Um Senado forte não é aquele em que seu presidente concentra decisões, mas aquele em que seus 81 integrantes conseguem exercer, dentro da Constituição, as responsabilidades que receberam da população brasileira.

O Brasil precisa de instituições que funcionem, de autoridades que respeitem seus limites e de regras que não sejam moldadas conforme os interesses de quem momentaneamente ocupa o poder.

A democracia não pode depender da boa vontade de um único homem.

O Senado pertence à República, não ao seu presidente

Pereira Júnior

Editor-chefe do REPORTERPB, comunicador, analista e jornalista