A Justiça Federal revogou a suspensão cautelar do exercício profissional de um advogado acusado de utilizar comandos ocultos de Inteligência Artificial — prática conhecida como “prompt injection” — em petições enviadas ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

A determinação foi proferida no dia 3 de setembro pela 3ª Vara Federal da Paraíba e tornou-se pública nesta segunda-feira (7).

A medida da OAB-PB havia suspendido cautelarmente dois juristas em julho deste ano. Contudo, ao analisar o mandado de segurança referente a um dos profissionais, o juízo federal apontou vício de competência na penalidade aplicada pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, argumentando que tal sanção é prerrogativa exclusiva do Tribunal de Ética e Disciplina (TED).

A decisão judicial ressaltou ainda a necessidade do cumprimento do contraditório, observando que a suspensão de um inscrito exige a oitiva prévia do profissional.

Com o entendimento fixado pela Justiça Federal da 5ª Região, a sanção cautelar perdeu o efeito, autorizando a retomada das atividades do advogado.

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