Sousa/PB -
Julgamento

CANAL VIVO - TCU isenta ex-prefeito Fábio Tyrone de responsabilidade por repasse de R$ 8 milhões

Com o julgamento pela regularidade das contas, o processo TC nº 033.545/2020-0 não trará qualquer consequência para Fábio Tyrone, seja no aspecto eleitoral, seja nos aspectos cível e criminal.

Da Redação Repórter PB

10/06/2025 às 13:50

Imagem Ex-prefeito de Sousa, Fábio Tyrone

Ex-prefeito de Sousa, Fábio Tyrone ‧ Foto: Reprodução

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O Tribunal de Contas da União, mediante análise do processo TC nº 033.545/2020-0, julgou regulares as contas do ex-Prefeito, Fábio Tyrone Braga de Oliveira, por fatos relacionados ao “Canal Vivo”.

O processo tem por objetivo apurar as verbas federais oriundas do Contrato de Repasse nº 0237812-25/2007, firmado entre o Município de Sousa/PB e o Ministério das Cidades.

Fábio Tyrone executou 85,44% das obras, sendo que por não ter concluído integralmente, o Tribunal de Contas da União lhe estava imputando a devolução dos recursos em sua totalidade, o que representava quase 8 milhões de reais, valor este que ainda seria corrigido.

Por atuação conjunta dos advogados, Dr. Johnson Abrantes, Dr. Romero Abrantes e Dr. Felipe Abílio, além da grande contribuição do Dr. Ivandro Cartaxo (Vandinho), que estiveram presentes em Brasília para os devidos esclarecimentos do processo, o Ministro Bruno Dantas se convenceu, mediante análise de Embargos de Declaração, de que não seria possível atribuir responsabilidade ao Sr. Fábio Tyrone, em razão da situação de caos administrativo herdado pela gestão em 2017 e 2018, anos estes que foram questionados pelo acórdão que trazia a responsabilização do mencionado ex-prefeito.

Com o julgamento pela regularidade das contas, o processo TC nº 033.545/2020-0 não trará qualquer consequência para Fábio Tyrone, seja no aspecto eleitoral, seja nos aspectos cível e criminal.

Relevante destacar que a defesa foi além ao indicar, mediante relatórios técnicos, que os 85,44% que haviam sido executados podem ser aproveitados para que as obras tenham a devida continuidade e o contrato de repasse tenha o objeto integralmente cumprido.

Fonte: Repórter PB

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