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Inaldo Leitão tem Ação Judicial Arquivada pelo MPF; Processo era de 2010

De acordo com o MPF, o arquivamento do caso se deve pela falta de provas do ilícito, onde destaca que “não foi possível colocar o investigado nos locais indicados nos documentos disponibilizados

Da Redação Repórter PB

25/01/2022 às 17:49

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O Ministério Público Federal decidiu arquivar o inquérito policial contra o ex-deputado federal Inaldo Leitão, investigado pelo recebimento de supostas vantagens quando ocupava o cargo de Chefe da Casa Civil do Governo da Paraíba, de 06/2010 a 12/2010, para a campanha eleitoral de 2010 à Câmara dos Deputados, no valor de R$ 100.000,00.


O suposto repasse ao ex-deputado, que à época era chefe da Casa Civil, foi citado nas delações premiadas de José de Carvalho, João Antônio Pacífico Ferreira, Cláudio Melo e Benedicto Barbosa da Silva Júnior, ex-executivos da Odebrecht que deram origem à “lista de Fachin”. Segundo os termos, Inaldo solicitou e recebeu, a pretexto de campanha eleitoral, R$ 100 mil com o intuito de resguardar os interesses do grupo de empresas em eventual mandato de deputado federal.


De acordo com o MPF, o arquivamento do caso se deve pela falta de provas do ilícito, onde destaca que “não foi possível colocar o investigado nos locais indicados nos documentos disponibilizados pelos delatores e analisados pela perícia da Polícia Federal”. Além disso, o órgão destaca que “o feito foi instaurado para apurar suposto pagamento de valores para uma campanha eleitoral que não existiu”.


Ainda segundo o MPF, não constam, dos autos, informações acerca de eventual origem ilícita das quantias envolvidas, e que no ano de 2010, não constou obra da Odebrecht no Estado (Paraíba), o que poderia levantar suspeita acerca de possível pagamento de propina.


O documento que traz a decisão conclui que “se existiu algum pagamento, não foi possível relacionar o suposto recebimento da quantia ao exercício de algum cargo eletivo ou a algum proveito ilícito em decorrência da prática de atos de corrupção, trazendo dúvidas, portanto, sobre a prática de eventual crime; – como o investigado não foi candidato e não disputou qualquer cargo eletivo em 2010 e em 2014, não há que se falar em crimes eleitorais”.

Fonte: Repórter PB

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