Sousa/PB -
improcedente

Projeto de Lei sancionado por Bolsonaro nesta terça-feira tira a eficácia de Ato de Improbidade dos Prefeitos de Sousa e São José da Lagoa Tapada

O Presidente Jair Bolsonaro promulgou nesta terça-feira (26), o projeto que flexibiliza a lei de improbidade administrativa

Da Redação Repórter PB

26/10/2021 às 16:47

Imagem

Tamanho da fonte

O Presidente Jair Bolsonaro promulgou nesta terça-feira (26), o projeto que flexibiliza a lei de improbidade administrativa.

Um dos principais pontos do projeto, que foi analisado pelo Congresso de forma acelerada, é a necessidade da comprovação de dolo para punição a agentes públicos, ou seja, a intenção de prejudicar a administração pública.

Com essa Projeto sancionado pelo Presidente da República, o Processo por Improbidade Administrativa do Prefeito de São José da Lagoa Tapada, Claudio Antônio Marques de Sousa, acusado de transferir um servidor público para outra localidade, e respondia por “perseguição administrativa”, o qual recaiu na Lei da Improbidade, decai a culpabilidade, e o Processo não terá mais eficácia.

Nos mesmos moldes o Processo das “Cores” que o Prefeito de Sousa, Fábio Tyrone responde desde 2012, já em julgado procedente em 1ª Instância, e em grau de recursos junto ao STF, também decai sua eficácia, e tira a penalidade imposta pela Lei da Ficha Lima.


Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. (...) § 5º Interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo previsto no caput deste artigo."


"Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...) 


§10. Para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, computar-se-á retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória."

Principais mudanças

Críticos do projeto alegam que as mudanças enfraquecem o combate à corrupção, pois não haveria um mecanismo de responsabilização de medidas equivocadas adotadas.


Para os defensores, no entanto, a lei trazia insegurança aos servidores públicos e precisa ser atualizada.


O texto enviado ao presidente da República inclui ainda a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata de nepotismo, proibindo a contratação de parentes. No entanto, a nova lei estabelece que não se configurará improbidade a nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, necessária a comprovação de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.


Há ainda mudanças de que os cofres públicos apenas pagarão os advogados do acusado no caso de improcedência da ação caso seja comprovada a má-fé.


Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.