
O Magistrado registrou, com muita segurança, que os fatos alegados para cassar o registro da chapa vencedora não são capazes de macular a legalidade da eleição.
O Magistrado fez uma análise criteriosas do recurso a que responde o prefeito Fábio Tyrone, conhecido como “processo das cores”, indicando que para a configuração do ato doloso , será necessário que tenha ocorrido “dano ao erário e enriquecimento ilícito”, fato este que não ocorreu. Ademais, não ocorreu até a presente data o trânsito em julgado do recurso, que está para ser analisado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, onde se aguarda a propositura de Agravo ao Recurso Extraordinário a ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal(STF).
Para os Advogados Johnson Gonçalves de Abrantes, Romero Sá Abrantes Sarmento e Bruno Lopes de Araújo, autores da defesa, a decisão prolatada na primeira instância da Justiça Eleitoral de Sousa, é um “reforço jurídico muito importante para o desfecho desta pendência, pois o fato é muito mais de natureza política, visando comprometer a legitimidade de um mandato eletivo consagrado pela maioria do eleitorado de Sousa, em um votação histórica jamais ocorrida no Município.