Em sentença prolata pelo Juiz Eleitoral da 35a Zona Eleitoral, Dr. Agilio Tomaz Marques, foi julgada improcedente a Ação de Impugnação de mandato eletivo(AIME), promovida pelo Partido Social Cristão(PSC), contra o Prefeito Fabio Tyrone e o vice-prefeito Zenildo Oliveira, que foram reeleitos nas eleições de 2020. 


O Magistrado  registrou, com muita segurança, que os fatos alegados para cassar o registro da chapa vencedora não são capazes de macular a legalidade da eleição. 


O Magistrado fez uma análise criteriosas do recurso a que responde o prefeito Fábio Tyrone, conhecido como “processo das cores”, indicando que para a configuração do ato doloso , será necessário que tenha ocorrido “dano ao erário e enriquecimento ilícito”, fato este que não ocorreu. Ademais, não ocorreu até a presente data o trânsito em julgado do recurso, que está para ser analisado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, onde se aguarda a propositura de Agravo ao Recurso Extraordinário a ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal(STF). 


Para os Advogados Johnson Gonçalves de Abrantes, Romero Sá Abrantes Sarmento e Bruno Lopes de Araújo, autores da defesa, a decisão prolatada na primeira instância da Justiça Eleitoral de Sousa, é um “reforço jurídico muito importante para o desfecho desta pendência, pois o fato é muito mais de natureza política, visando   comprometer  a legitimidade de um mandato eletivo consagrado pela maioria do eleitorado de Sousa, em um votação histórica jamais ocorrida no Município.