
Por unanimidade foi mantida o deferimento do registro, sem intercorrência do pedido de Inelegibilidade, Impugnação ao Registro de Candidatura, Cargo - Prefeito, Eleição Majoritária Julgamento realizado no final da noite de ontem.
O Advogado da Coligação Adversária, Dr. Michel Saliba, atravessou petição no Processo, porém não foi acatada.
O pedido de impugnação do registro de candidatura de Tyrone e Zenildo em Sousa foi feita pela COLIGAÇÃO SOUSA GRANDE (REPUBLICANOS; PP; MDB; PSC; PL; PMN; PMB; PV; PSD; PC DO B; PROS).
Alegação da Coligação adversária foi (SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS), antes da eleição – 15 de novembro de 2020, que afasta a condição de elegibilidade do ora recorrido, merecendo, assim, melhor análise da matéria em exame pelo colegiado, com a inclusão em Sessão Ordinária por Videoconferência, a fim de que o patrono que esta subscreve possa realizar sustentação oral, em respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
A negação do pedido por unanimidade por parte dos Ministros do STE, Fábio Tyrone, e Zenildo Oliveira serão diplomados no dia 18 de dezembro pelo TRE/PB, e no dia 01 de janeiro de 2021 assume o mandato para 04 anos na Gestão Municipal em Sousa.
Na eleição do dia 15 de novembro, Fabio venceu o concorrente, Leonardo Gadelha (PSC), por 14.769 votos de maioria.
coligação
TSE nega recurso de inelegibilidade, e mantém registro de candidatura de Tyrone e Zenildo em Sousa
Na eleição do dia 15 de novembro, Fabio venceu o concorrente, Leonardo Gadelha (PSC), por 14.769 votos de maioria.
da_redacao
Repórter PB
10/12/2020 12:19
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