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Estabelecimento

Em Sousa, Prefeito acrescenta lista de funcionamento no Comércio; Confira

Em publicação na edição desta quinta-feira 04/05, na Gazeta de Sousa, assinada pelo prefeito do Município, Fábio Tyrone (Cidadania), Instrução Normativa nº 012

Da Redação Repórter PB

05/06/2020 às 09:46

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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Em publicação na edição desta quinta-feira 04/05, na Gazeta de Sousa, assinada pelo prefeito do Município, Fábio Tyrone (Cidadania), Instrução Normativa nº 012, traz algumas alterações para incluir alguns estabelecimentos considerados como essenciais.

Conforme o documento, os estabelecimentos comerciais, considerados atividades e serviços essenciais, conforme a lista abaixo, ficarão restrito ao horário máximo de funcionamento de até às 22:00h.

Supermercado;

Conveniência;

Posto de Combustível;

Farmácia;

Hortifrúti;

Padaria;

Lava a jato;

Oficina mecânica;

Serviço funeral;

Borracharia;

Frigorífico;

Óticas;

Feiras livres, observadas as boas práticas de operação;

Empresas de telecomunicação, Internet e Energia Elétrica;

Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;

Clínicas e Hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos/gêneros alimentícios da área;

Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene.

 
Os estabelecimentos autorizados a funcionar ficam obrigados a seguir as boas práticas de operação estabelecidos por protocolos de funcionamento estabelecido pelo Procon Municipal

Farmácias, serviço funeral e estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação, podem funcionar em regime de plantão de 24 horas.

Fonte: Repórter PB

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