O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) vai analisar o processo nº 01832/25, que trata de denúncia envolvendo a gestão da Câmara Municipal de Patos durante o exercício de 2021, quando Valtide Paulino Santos presidia a Casa. O processo está na pauta da 2ª Câmara, em sessão virtual, entre os dias 16 e 20 de novembro.

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 01321/26, considerou a denúncia parcialmente procedente e opinou pela aplicação de multa à ex-gestora. A análise considerou os questionamentos da Auditoria e a defesa apresentada pela então presidente.

Entre os pontos analisados estava a contratação de serviços de informática no valor anual de R$ 30.152,00. O parecer considerou o apontamento sanado porque os serviços — cabeamento de redes, suprimentos de informática e manutenção de impressoras — foram contratados separadamente e permaneceram, individualmente, dentro do limite legal para dispensa de licitação.

Permaneceu, entretanto, o questionamento sobre R$ 54.180,54 em compras de materiais de limpeza, higiene e gêneros alimentícios. Segundo o parecer, não foram apresentados documentos, contratos, termos aditivos ou outros elementos capazes de comprovar a origem, necessidade e regularidade das despesas adicionais. O MPC manteve a irregularidade e propôs multa.

A contratação de Paulo Francisco da Costa, por R$ 16 mil, para serviços de cerimonial foi considerada regular. A análise concluiu que as funções de Mestre de Cerimônia contratadas não se confundiam com as atribuições dos servidores que ocupavam cargos de Chefe e Assessor de Cerimonial.

Também foi considerado sanado o questionamento sobre os veículos oficiais. A defesa apresentou a documentação solicitada, incluindo informações sobre os veículos, vereadores usuários, datas e deslocamentos realizados em 2021.

Já a contratação do escritório Gustavo Estrela Sociedade Individual permaneceu como irregularidade. O parecer aponta semelhança entre parte das atividades contratadas e atribuições previstas para o cargo de Procurador da Câmara. Um termo aditivo apresentado pela defesa foi firmado somente em 2022 e, por isso, não alcançaria a contratação analisada, referente a 2021.

Outro ponto analisado envolveu a empresa E-TICONS, incluindo um pagamento a maior de R$ 480,00. O valor foi restituído por Valtide Paulino Santos após tomar conhecimento da ocorrência. A documentação apresentada também foi considerada suficiente para comprovar a utilização dos serviços, levando o MPC a considerar o apontamento regularizado.

Ao final, o Ministério Público de Contas opinou pelo conhecimento da denúncia, pela procedência parcial dos fatos e aplicação de multa à ex-presidente da Câmara, com fundamento no artigo 100, inciso I, da Lei Orgânica do TCE-PB. O parecer foi assinado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo em 25 de setembro de 2026.

A manifestação do MPC ainda será apreciada pela 2ª Câmara do TCE-PB e, portanto, não representa decisão final do Tribunal. O processo tem como interessados Josma Oliveira da Nóbrega, José Lacerda Brasileiro e Valtide Paulino Santos.