O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) opinou pela procedência parcial de uma denúncia envolvendo contratos de obras da Prefeitura de Santa Luzia, após identificar falhas formais na execução e na documentação de dois contratos firmados pelo município com a empresa Lima Construções e Serviços Ltda.

O processo TC nº 03104/26 envolve a construção do Centro de Diagnóstico por Imagem (CDI) e a reforma da Arena Poliesportiva. O parecer, entretanto, não apontou dano ao erário ou erro grosseiro por parte dos gestores. Por esse motivo, o MPC não recomendou aplicação de multa, mas sugeriu a adoção de medidas para corrigir procedimentos administrativos.

A denúncia foi apresentada pelo vereador Ricardo Morais de Oliveira e inicialmente levantou questionamentos sobre aditivos contratuais, execução das obras e transparência das informações financeiras. Durante a análise, parte das alegações foi afastada pela auditoria do Tribunal.

Falhas identificadas

Entre os problemas que permaneceram no processo está a ausência de formalização adequada da prorrogação do prazo de execução da reforma da Arena Poliesportiva. O contrato previa 180 dias de execução, com início em agosto de 2025, mas a obra somente foi recebida em abril de 2026, sem que tivesse sido formalizado um novo cronograma de execução.

No contrato do Centro de Diagnóstico por Imagem, o MPC apontou que o primeiro termo aditivo prorrogou a vigência do contrato, mas não tratou de forma adequada da alteração do prazo de execução. Também foi considerada insuficiente a justificativa técnica apresentada para a prorrogação.

Outro ponto destacado no parecer foi a necessidade de melhorar o planejamento das obras. Os aditivos elevaram os valores dos contratos em 24,52% no CDI e 48,98% na Arena, percentuais próximos aos limites legais de 25% e 50%.

Centro de Diagnóstico ainda dependia de equipamentos

Durante inspeção realizada em julho de 2026, a auditoria constatou que as duas obras estavam concluídas. A Arena já estava em utilização, enquanto o Centro de Diagnóstico por Imagem ainda não havia sido entregue à comunidade porque os equipamentos necessários não estavam instalados.

O MPC recomendou que a atual gestão adote as providências necessárias para colocar o CDI efetivamente em funcionamento, incluindo a instalação dos equipamentos necessários.

Sem indicação de prejuízo aos cofres públicos

Apesar das irregularidades formais apontadas, o parecer registra que não foi demonstrado prejuízo aos cofres públicos, não houve débito a ser imputado e as obras foram concluídas. O documento também afirma que os acréscimos permaneceram dentro dos limites legais e que os preços dos novos itens observaram o deságio das propostas.

Por isso, o Ministério Público de Contas entendeu que as falhas não alcançaram o nível de dolo ou erro grosseiro que justificasse a aplicação de multa aos responsáveis. A recomendação foi considerada a medida adequada neste momento.

Julgamento ainda será realizado

O parecer do MPC não representa a decisão final do Tribunal de Contas. O processo foi incluído em pauta para julgamento pela 1ª Câmara do TCE-PB, em sessão ordinária prevista para 19 de novembro de 2026. Foram intimados o atual prefeito Henry Maldiney de Lira Nóbrega, o ex-prefeito José Alexandre de Araújo e o advogado Bruno Lopes de Araújo.