O Tribunal de Justiça da Paraíba acolheu a Revisão Criminal apresentada pela defesa de Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa Dantas, ex-prefeita de Joca Claudino, e reconheceu erro na aplicação da agravante de reincidência em um dos processos que envolvem a ex-gestora.

O julgamento ocorreu no Tribunal de Justiça da Paraíba, tendo como relator o desembargador convocado José Guedes Cavalcanti Neto e como revisor o desembargador Aluízio Bezerra Filho. O processo é o de nº 0806389-66.2026.8.15.0000. 

A ação revisional questionava condenação relacionada a um suposto desvio de R$ 24.610,00 na aquisição de um imóvel destinado a aterro sanitário, fato ocorrido em 11 de abril de 2011. A defesa argumentou que Lucrécia não poderia ter sido considerada reincidente naquele processo porque a condenação anterior utilizada para agravar sua pena somente transitou em julgado em 2019, oito anos depois do fato analisado.

Com o reconhecimento da tese, foi afastado o acréscimo de quatro meses decorrente da reincidência. O memorial apresentado pelos advogados John Johnson Gonçalves Dantas de Abrantes e Romero Sá Sarmento Dantas de Abrantes sustentava que, afastada a agravante, a pena deveria retornar ao mínimo legal de dois anos e ser substituída por penas restritivas de direitos. 

Decisão não encerra situação prisional

Apesar do resultado favorável à defesa nesse processo específico, a decisão não significa, por si só, a libertação imediata de Lucrécia Adriana.

Isso ocorre porque a ex-prefeita cumpre pena em razão de outras condenações. Em outubro, a Justiça determinou a unificação de penas decorrentes de dois processos da Justiça Federal, estabelecendo pena total de 14 anos e 7 meses de reclusão e regime fechado.

É justamente esse ponto que limita, neste momento, o efeito prático da decisão do TJPB. A redução obtida pela defesa atinge um dos processos, enquanto as demais condenações continuam submetidas às respectivas decisões judiciais.

Segundo a informação repassada à reportagem, até o momento da atualização ainda não havia chegado ao juízo responsável pela execução penal a comunicação formal da decisão do Tribunal. Portanto, qualquer alteração no cumprimento da pena dependerá das providências judiciais necessárias após o recebimento e processamento da decisão.

O próprio memorial registra que a execução penal tramita na 3ª Vara Regional de Execução Penal de Sousa e que a defesa pediu comunicação urgente ao juízo para adequação das condições de cumprimento da pena. 

Outras condenações

A situação de Lucrécia envolve ainda processos relacionados à sua gestão em Joca Claudino, incluindo ações decorrentes da Operação Andaime, conduzidas na Justiça Federal. Há registros públicos de condenações relacionadas a irregularidades em licitações e contratos públicos.

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Assim, a decisão desta semana representa uma vitória jurídica da defesa em um processo específico, mas não elimina automaticamente os efeitos das demais condenações que integram a execução penal.