O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) manteve a multa de R$ 2 mil aplicada ao prefeito de Patos, Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, em processo que apurou irregularidades na reforma do Ginásio de Esportes “O Rivaldão”.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno do TCE-PB, no julgamento do Recurso de Apelação referente ao Processo TC nº 04.866/24, realizado em 21 de outubro de 2026. O recurso buscava modificar decisão anterior que havia considerado procedente a denúncia e aplicado a penalidade ao gestor.

Segundo o Tribunal, permaneceu caracterizada a omissão do prefeito no dever de fiscalizar o contrato e no recebimento da obra em desconformidade com boas práticas de engenharia e com o projeto aprovado.

A denúncia havia sido apresentada pelo vereador Josmá Oliveira da Nóbrega e tratava de possíveis irregularidades e avarias na reforma realizada no ginásio durante o exercício de 2024. Na decisão inicial, o TCE também havia determinado o pagamento da multa ao Tesouro Estadual no prazo de 30 dias após a publicação.

No recurso, a defesa de Nabor alegou, entre outros pontos, ausência de dolo ou má-fé, inexistência de prejuízo ao erário e que eventuais problemas construtivos deveriam ser corrigidos pela empresa responsável pela execução da obra.

A Auditoria e o Ministério Público de Contas, entretanto, entenderam que os argumentos não eram suficientes para modificar a decisão. O parecer ministerial recomendou a manutenção integral da penalidade. a

No julgamento, o relator conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho votou pelo desprovimento do recurso, mantendo a decisão anterior. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes do Tribunal.