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MPC aponta empresas com servidores de São Bento entre sócios e pede multa a ex-prefeito

O MPC concluiu pela irregularidade dos três contratos e opinou pela aplicação de multa a Jarques Lúcio da Silva II, então prefeito de São Bento

Da Redação Repórter PB

01/09/2026 às 22:15

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Imagem Prefeitura Municipal de São Bento

Prefeitura Municipal de São Bento ‧ Foto: ascom

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) marcou para 17 de setembro o julgamento do processo que analisa contratos firmados pela Prefeitura de São Bento para a aquisição de gêneros alimentícios. O caso envolve apontamentos de irregularidades em três contratos, após o Ministério Público de Contas (MPC) identificar empresas cujos quadros societários tinham pessoas com vínculo com a administração municipal.

O processo TC nº 06847/24 será apreciado pela 1ª Câmara do TCE-PB, em sessão ordinária presencial e eletrônica. A certidão de intimação publicada pelo Tribunal informa que foram intimados Jarques Lúcio da Silva II, então gestor municipal, além de Vladimir Ferreira Lúcio da Silva e da advogada Camila Maria Marinho Rodrigues Alves.

Três contratos foram considerados irregulares

O parecer nº 726/25, assinado pelo procurador Luciano Andrade Farias, analisou contratos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 00097/2023, destinado à aquisição gradual e parcelada de gêneros alimentícios para atender às secretarias municipais.

Segundo o MPC, foram considerados irregulares os contratos nº 10053/24, 10054/24 e 10056/24.

O primeiro envolve Josilene Freitas de Medeiros Silva, apontada no parecer como servidora efetiva da Prefeitura de São Bento, ocupante do cargo de agente administrativo, e titular da empresa contratada.

No segundo caso, Maria Sandra Almeida Santos, sócia da empresa contratada, possuía vínculo com o município. O parecer registra que ela havia sido contratada para exercer a função de professora do EJA.

Já no terceiro contrato, a empresa Casa das Carnes Rouxinol Ltda. tinha entre seus sócios Mayara Cristina da Silva Santos, que exercia cargo comissionado de direção na administração municipal.

MPC apontou falta de verificação pela Prefeitura

Durante a defesa, a gestão alegou que as empresas haviam apresentado autodeclarações informando não possuir servidores do município em seus quadros societários.

O MPC, porém, considerou que a medida não afastava a irregularidade. Segundo o parecer, a administração não realizou uma verificação própria para confirmar as informações declaradas pelas empresas.

O órgão citou ainda entendimento do Tribunal de Contas da União segundo o qual a vedação alcança também empresas cujos sócios sejam servidores do órgão contratante, em razão dos princípios da moralidade e da impessoalidade.

Parecer pede multa ao ex-prefeito

O MPC concluiu pela irregularidade dos três contratos e opinou pela aplicação de multa a Jarques Lúcio da Silva II, então prefeito de São Bento.

Também foi recomendada à atual gestão a adoção de medidas para observar as normas que tratam da lisura das licitações e contratações públicas, especialmente os princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade.

O parecer esclarece que o prazo de 12 meses dos contratos já havia terminado, motivo pelo qual não caberia discutir o desfazimento dos ajustes. A análise, contudo, poderia reconhecer a irregularidade dos contratos e responsabilizar a autoridade responsável.

Outro ponto analisado foi a contratação de valores superiores aos inicialmente adjudicados e homologados. A Auditoria apontou diferença de R$ 706.645,87, mas considerou a falha mitigada porque as despesas efetivamente realizadas ficaram abaixo do montante contratado após os acréscimos. O MPC acompanhou esse entendimento.

Os demais contratos, aditivos e apostilamentos decorrentes do mesmo pregão foram considerados regulares, conforme a análise técnica citada no parecer.

Fonte: Repórter PB

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