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MPC vê nepotismo em nomeações de familiares e pede multa ao prefeito de Santa Luzia

A denúncia, apresentada por Ricardo Morais de Oliveira, questionou a presença de nove parentes do prefeito em cargos políticos e comissionados da administração municipal

Da Redação Repórter PB

16/08/2026 às 09:30

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Imagem Prefeito, Henry Maldiney de Lira Nóbrega

Prefeito, Henry Maldiney de Lira Nóbrega ‧ Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) opinou pela procedência parcial de uma denúncia que apura suposto nepotismo na Prefeitura de Santa Luzia. O parecer aponta irregularidades em quatro nomeações de familiares do prefeito Henry Maldiney de Lira Nóbrega, pede aplicação de multa ao gestor e encaminhamento do caso ao Ministério Público Estadual. O processo será julgado pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) no dia 10 de setembro.

A denúncia, apresentada por Ricardo Morais de Oliveira, questionou a presença de nove parentes do prefeito em cargos políticos e comissionados da administração municipal. Após analisar a defesa, a Auditoria do TCE manteve parte dos questionamentos e apontou situações que, em seu entendimento, ferem os princípios da moralidade e da impessoalidade.

Entre os nomes analisados estão a esposa do prefeito, Patrícia Nóbrega, secretária executiva da SEDES; a nora Ianka Duda Tomás, secretária executiva de Atenção à Saúde; o filho Pedro Henrique Morais Nóbrega, secretário de Finanças e Gestão; e a prima Katharine Maria de Lira Araújo Guedes, secretária executiva da área de Planejamento e Infraestrutura.

No caso de Patrícia e Ianka, o MPC considerou que as nomeações para cargos administrativos configuram violação direta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que trata do nepotismo. Já em relação ao filho do prefeito, o parecer reconhece a natureza política do cargo, mas afirma que a defesa não conseguiu demonstrar de forma suficiente qualificação técnica ou experiência gerencial para a função.

Sobre Katharine, embora o parentesco de prima não esteja dentro do alcance direto da Súmula Vinculante nº 13, o MPC entendeu que não ficou suficientemente comprovada a qualificação para o cargo ocupado.

O processo também analisou as nomeações do irmão Antônio César de Lira Nóbrega, dos tios José Alexandre de Araújo e Maria Lúcia de Lira Araújo, do cunhado Francisco Moisés Alvino de Almeida e do primo Thiago Augusto Lira Araújo. Individualmente, essas nomeações foram consideradas justificáveis pela análise técnica, diante da natureza dos cargos e da jurisprudência citada no processo.

Apesar dessa diferenciação, a Auditoria chamou atenção para o conjunto das nove nomeações em áreas estratégicas. O parecer reproduz o entendimento de que a situação pode representar uma violação sistêmica aos princípios da moralidade e da impessoalidade, mencionando possível “aparelhamento da máquina pública e desvio de finalidade”.

Ao final, o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto opinou pela aplicação de multa ao prefeito, além da concessão de prazo para regularização das situações apontadas. O parecer alerta que a permanência das irregularidades poderá provocar glosa de despesas e repercussão na análise das contas anuais do município. Também foi proposta representação ao Ministério Público Estadual para avaliação das medidas cabíveis.

O parecer ainda não representa decisão definitiva do TCE-PB. Conforme certidão expedida pelo Tribunal, Henry Lira e sua defesa foram intimados para o julgamento marcado para 10 de setembro de 2026, quando a 1ª Câmara deverá apreciar a denúncia.

Fonte: Repórter PB

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