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Ministério Público de Contas pede manutenção da reprovação das contas de Uiraúna; recurso da prefeita será julgado em agosto

No parecer, assinado pela procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Elvira Samara Pereira de Oliveira, o órgão reconhece que o recurso atende aos requisitos legais

Da Redação Repórter PB

28/07/2026 às 17:51

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Leninha Romão ‧ Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu parecer defendendo que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) mantenha a reprovação das contas da prefeita de Uiraúna, Maria Sulene Dantas Sarmento, referentes ao exercício de 2023. O órgão opinou pelo não provimento do recurso ordinário apresentado pela gestora, entendendo que os argumentos da defesa não afastam as irregularidades apontadas pela Auditoria e pelo próprio Tribunal. O julgamento está previsto para o dia 12 de agosto, em sessão do Tribunal Pleno.

No parecer, assinado pela procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Elvira Samara Pereira de Oliveira, o órgão reconhece que o recurso atende aos requisitos legais, mas conclui que não há elementos para modificar o Acórdão APL-TC nº 00067/26, que julgou irregulares as contas da prefeita, aplicou multa de R$ 5 mil e expediu recomendações à administração municipal.

Entre os principais pontos mantidos pelo MPC está o descumprimento do percentual mínimo de aplicação dos recursos do Fundeb destinados à remuneração dos profissionais da educação. A defesa alegou erro no cálculo e pediu a exclusão de parte da complementação da União (VAAT), mas o Ministério Público acompanhou o entendimento da Auditoria de que a legislação não permite essa exclusão, permanecendo o índice de 67,19%, abaixo do mínimo constitucional de 70%.

O parecer também rejeitou os argumentos relacionados aos investimentos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Segundo o órgão, não há justificativa para incluir Restos a Pagar já contabilizados, encargos previdenciários sem comprovação contábil adequada e despesas com precatórios no cálculo do índice constitucional. Com isso, foi mantido o percentual de 21,27%, inferior ao mínimo exigido de 25%.

Na área de pessoal, o Ministério Público entendeu que as notificações expedidas pela Prefeitura para servidores com possível acúmulo irregular de cargos não foram suficientes para comprovar a regularização das situações apontadas. Também considerou injustificado o elevado número de contratações temporárias, que representavam 33,37% do quadro funcional, sem demonstração das situações excepcionais previstas na Constituição para substituir a realização de concurso público.

Outro ponto mantido no parecer refere-se à utilização do Elemento de Despesa 36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. Conforme a Auditoria, pessoas contratadas por essa classificação exerciam funções permanentes, como recepção e merenda escolar, situação que, segundo o MPC, mascara despesas de pessoal e compromete a transparência fiscal.

O Ministério Público também manteve a crítica aos gastos com festividades, destacando que, embora eventos culturais possam gerar impacto econômico positivo, isso não justifica o descumprimento dos investimentos mínimos em educação. O parecer afirma que o aumento dessas despesas, em um contexto de descumprimento dos índices constitucionais do Fundeb e da MDE e de vigência de estado de calamidade pública, demonstra inadequada priorização dos recursos públicos.

Ao final, o Ministério Público de Contas opinou pelo conhecimento do recurso, mas pelo seu não provimento, recomendando que o Tribunal mantenha integralmente a decisão que reprovou as contas da prefeita de Uiraúna relativas ao exercício financeiro de 2023. A análise definitiva caberá ao Tribunal Pleno do TCE-PB na sessão marcada para 12 de agosto de 2026.

Fonte: Repórter PB

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