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Ministério Público de Contas acolhe parte do recurso de Espedito Filho e mantém irregularidades nas contas

No parecer, o procurador do Ministério Público de Contas, Luciano Andrade Farias, reconhece que o recurso é admissível, mas entende que apenas um dos argumentos da defesa merece acolhimento parcial

Da Redação Repórter PB

28/07/2026 às 17:56

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Imagem Expedito Filho

Expedito Filho ‧ Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu parecer favorável ao provimento parcial do recurso apresentado pelo prefeito de Triunfo, Espedito Cezário de Freitas Filho, no processo de Prestação de Contas Anuais referente ao exercício de 2022. O caso será analisado pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) na sessão marcada para 2 de setembro de 2026.

O recurso busca reformar a decisão anterior do TCE, que emitiu parecer contrário à aprovação das contas, julgou irregulares as contas de gestão, declarou atendimento parcial à Lei de Responsabilidade Fiscal, imputou débito de R$ 96.950,00, aplicou multa de R$ 3 mil, determinou a regularização do quadro de pessoal por meio de concurso público, encaminhou o caso ao Ministério Público Comum e à Receita Federal e determinou acompanhamento permanente sobre acúmulo ilegal de cargos públicos.

No parecer, o procurador do Ministério Público de Contas, Luciano Andrade Farias, reconhece que o recurso é admissível, mas entende que apenas um dos argumentos da defesa merece acolhimento parcial. A principal discussão envolve a aquisição de pneus pela Prefeitura.

Segundo o MPC, a Auditoria constatou a compra de 153 pneus, enquanto os registros municipais comprovavam apenas 51 substituições, resultando em um excesso de 102 pneus e na imputação inicial de débito de R$ 96.950,00. A defesa alegou que todas as notas fiscais possuíam atesto de recebimento, mas o Ministério Público ressaltou que isso não comprova a efetiva utilização dos pneus na frota municipal.

Ao analisar os documentos, porém, o procurador identificou uma divergência na contagem referente ao veículo Fiat Uno, placa QSM-8240. Enquanto a planilha do município registrava seis trocas de pneus, o cálculo utilizado pelo Tribunal considerou apenas duas. Com isso, o parecer recomenda reduzir o débito em R$ 660,00, passando de R$ 96.950,00 para R$ 96.290,00, sem afastar a irregularidade nem o dever de ressarcimento aos cofres públicos.

Outro ponto contestado pela defesa foi o cálculo da aplicação mínima de recursos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). O prefeito pediu que fossem computadas despesas com parcelamentos previdenciários relacionados à educação. O Ministério Público rejeitou o pedido, afirmando que esses parcelamentos decorrem de dívidas de exercícios anteriores e não representam despesas realizadas diretamente com o ensino no exercício de 2022. O parecer cita, inclusive, entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que apenas gastos diretamente vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino podem integrar o índice constitucional mínimo.

O parecer também afasta a alegação de afronta aos princípios da proporcionalidade previstos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), destacando que a defesa não demonstrou objetivamente quais trechos da decisão do Tribunal teriam violado esses dispositivos.

Ao final, o Ministério Público de Contas opinou pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo seu provimento parcial, exclusivamente para reduzir o débito relativo à aquisição de pneus de R$ 96.950,00 para R$ 96.290,00, mantendo inalteradas todas as demais conclusões do Acórdão APL-TC nº 252/2025 e do Parecer Prévio nº 75/2025, que recomendaram a reprovação das contas do exercício de 2022. A decisão final caberá ao Tribunal Pleno do TCE-PB.

Fonte: Repórter PB

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