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Déficit de R$ 2 milhões na Previdência leva MPC a recomendar rejeição das contas de Bom Jesus

Em relação às emendas parlamentares, o MPC considerou que houve erro na classificação contábil dos recursos recebidos

Da Redação Repórter PB

22/07/2026 às 16:57

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Imagem Prefeita, Denise Bayma

Prefeita, Denise Bayma ‧ Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu parecer pela reprovação das contas anuais de 2024 da Prefeitura de Bom Jesus, sob a responsabilidade da prefeita Denise Bandeira de Melo Barbosa Pereira. O documento, que integra o Processo TC nº 02635/25, aponta uma série de irregularidades identificadas pela Auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e recomenda, além da emissão de parecer contrário, a aplicação de multa, a declaração de irregularidade das contas de gestão, representação ao Ministério Público da Paraíba e determinações à administração municipal. A análise definitiva ocorrerá na sessão do Tribunal Pleno marcada para 12 de agosto de 2026.

O parecer, assinado pela procuradora-geral do MPC-PB, Elvira Samara Pereira de Oliveira, destaca que, mesmo após a apresentação da defesa pela gestora, permaneceram diversas falhas consideradas relevantes para a análise das contas. Entre elas estão o envio fora do prazo da Lei Orçamentária Anual (LOA), divergências nos registros de emendas parlamentares, aplicação irregular de recursos de transferências especiais, descumprimento do percentual mínimo constitucional para investimentos em saúde, falhas na gestão de pessoal e o não recolhimento integral das contribuições patronais ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Um dos pontos considerados mais graves pelo Ministério Público de Contas foi a aplicação de 14,94% da receita de impostos em ações e serviços públicos de saúde, índice inferior ao mínimo constitucional de 15%. A defesa solicitou que despesas empenhadas apenas em 2025 fossem computadas para elevar o percentual a 15,08%, mas o pedido foi rejeitado pela Auditoria por ausência de respaldo técnico e legal. Para o MPC, o descumprimento da aplicação mínima em saúde representa afronta a um direito fundamental e, por si só, justifica a emissão de parecer contrário à aprovação das contas.

Outro destaque do parecer refere-se à gestão previdenciária. Segundo o documento, do total estimado de R$ 3.131.424,16 em contribuições patronais devidas ao RPPS, a administração deixou de empenhar e recolher R$ 2.001.129,54, o equivalente a aproximadamente 64% da obrigação patronal. Para o MPC, a omissão compromete o equilíbrio previdenciário do município, aumenta o passivo financeiro e prejudica a sustentabilidade do regime próprio de previdência.

Na área de pessoal, o parecer também aponta irregularidades na utilização de contratações por meio do elemento de despesa 36, indicando que diversos trabalhadores exerceram atividades contínuas durante praticamente todo o ano, embora tenham sido pagos como prestadores eventuais. Além disso, a Auditoria verificou que o município encerrou 2024 com 70 servidores temporários, correspondendo a 52,63% do quadro de 133 servidores efetivos, percentual superior ao limite de 30% previsto em resolução do TCE-PB. Também foi registrado crescimento de 165% no número de cargos comissionados entre janeiro e novembro de 2024. Apesar disso, o MPC ponderou que a resolução passou a produzir efeitos durante o próprio exercício e entendeu que essa situação, isoladamente, não deveria fundamentar a reprovação das contas, recomendando, porém, a adequação gradual do quadro de pessoal e a realização de concursos públicos.

O Ministério Público de Contas também manteve ressalvas quanto ao controle da frota municipal. Embora tenha reconhecido que as despesas com manutenção de veículos foram regularmente empenhadas, liquidadas e pagas, o parecer aponta deficiência no sistema de controle das peças e pneus utilizados, recomendando que a gestão adote mecanismos que permitam identificar, de forma individualizada, os veículos beneficiados e o histórico das aquisições.

Em relação às emendas parlamentares, o MPC considerou que houve erro na classificação contábil dos recursos recebidos, mas classificou a ocorrência como falha de natureza formal, recomendando apenas o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos. Também foram afastadas as irregularidades inicialmente relacionadas ao crescimento da dívida fundada e à inconsistência dos demonstrativos contábeis, por entender que não havia elementos suficientes para sustentar esses apontamentos.

Ao final, o Ministério Público de Contas opinou pela emissão de parecer contrário à aprovação das contas de governo, pela irregularidade das contas de gestão, pela aplicação de multa à prefeita Denise Bandeira de Melo Barbosa Pereira, pela expedição de determinações para aprimorar os controles administrativos e pelo envio de recomendações à atual gestão para observância das normas constitucionais relacionadas à saúde, à gestão de pessoal e às demais orientações constantes nos relatórios da Auditoria.

O parecer do MPC-PB possui caráter opinativo e servirá de subsídio para o julgamento do processo pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, responsável pela decisão final sobre a prestação de contas da Prefeitura de Bom Jesus referente ao exercício de 2024

Fonte: Repórter PB

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