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TCE-PB valida concurso da Câmara Municipal de Catolé do Rocha, mas aplica multas a ex-presidentes

O processo foi analisado em sessão virtual da 1ª Câmara do TCE-PB e contou com pareceres favoráveis do Ministério Público junto à Corte

Da Redação Repórter PB

14/06/2026 às 07:33

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Imagem Cãmara de Vereadores de Catolé do Rocha

Cãmara de Vereadores de Catolé do Rocha ‧ Foto: divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) aprovou, nesta sexta-feira (12), o concurso público realizado pela Câmara Municipal de Catolé do Rocha para o preenchimento de cargos efetivos no Legislativo local, relativo ao exercício financeiro de 2022. A decisão, assinada pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, reconheceu a regularidade do certame, mas aplicou penalidades individuais aos antigos presidentes da Câmara, Daniel Nunes Cavalcante e Gentil Lira Barreto, pelo envio intempestivo de documentos ao Tribunal .

O processo foi analisado em sessão virtual da 1ª Câmara do TCE-PB e contou com pareceres favoráveis do Ministério Público junto à Corte. Foram concedidos os registros das nomeações dos candidatos aprovados em cargos como Atendente de Serviços Legislativos, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista D, Vigilante, entre outros. Ao mesmo tempo, cada ex-presidente recebeu multa individual de R$ 1.000,00, correspondente a 13,60 Unidades Fiscais de Referência (UFRs), com prazo de 60 dias para pagamento voluntário ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal .

O TCE-PB também emitiu recomendações ao atual presidente da Câmara, Cleverlando da Silva Barreto, reforçando que não repita as irregularidades identificadas e que observe rigorosamente os ditames constitucionais, legais e regulamentares. A decisão seguiu os critérios definidos pela Lei Complementar Estadual nº 192/2024, que estabelece competência do Tribunal para apreciação de atos admissionais no âmbito do Legislativo municipal.

Com a homologação do concurso e os registros de nomeações, os aprovados poderão iniciar suas atividades na Câmara, enquanto o TCE-PB mantém a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento integral das medidas estabelecidas e das penalidades impostas aos antigos gestores.

Fonte: Repórter PB

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