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TCE-PB julga irregular contrato de R$ 4,8 milhões da Prefeitura de Pombal

egundo o acórdão, o contrato original foi celebrado no valor de R$ 3,9 milhões e posteriormente recebeu um aditivo de 25%, elevando o montante global para R$ 4,875 milhões

Da Redação Repórter PB

12/05/2026 às 07:37

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Imagem Ex-prefeito, Abmael de Sousa Lacerda

Ex-prefeito, Abmael de Sousa Lacerda ‧ Foto: divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba julgou irregulares o Pregão Presencial nº 003/2024, o Contrato nº 095/2024 e o primeiro termo aditivo firmado pela Prefeitura de Pombal para serviços de gerenciamento e manutenção da frota municipal. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara da Corte durante sessão realizada no último dia 30 de abril.

O processo teve como foco uma inspeção especial instaurada para acompanhar a execução contratual firmada entre a gestão municipal e a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., responsável pela administração informatizada da frota de veículos do município.

Segundo o acórdão, o contrato original foi celebrado no valor de R$ 3,9 milhões e posteriormente recebeu um aditivo de 25%, elevando o montante global para R$ 4,875 milhões. Dados do sistema Sagres apontam que, apenas em 2024, foram empenhados R$ 4,64 milhões e pagos R$ 4,47 milhões relativos ao contrato.

Durante a análise técnica, a Auditoria identificou falhas no planejamento da licitação, ausência de justificativas detalhadas para os quantitativos contratados, insuficiência na pesquisa de preços e utilização de legislação já revogada como fundamento jurídico do edital.

Outro ponto destacado pelo Tribunal foi o critério de julgamento utilizado no certame. Conforme o relatório, a disputa foi baseada exclusivamente na menor taxa de administração, sem considerar parâmetros objetivos sobre o custo efetivo das peças e serviços executados pela rede credenciada, o que, na avaliação da Corte, comprometeu a identificação da proposta mais vantajosa para a administração pública.

A Auditoria também identificou indícios de superfaturamento em parte da execução contratual. Em análise por amostragem referente a notas fiscais de fevereiro de 2024, técnicos apontaram diferenças relevantes entre preços pagos e valores de mercado, estimando um possível sobrepreço de R$ 46.462,21.

Entre os exemplos citados no processo está a aquisição de um óleo lubrificante cujo valor unitário registrado foi de R$ 950, enquanto o preço de referência identificado pela Auditoria foi de R$ 295,87, representando variação superior a 84%.

A defesa do ex-prefeito Abmael de Sousa Lacerda alegou que o procedimento licitatório teria sido iniciado ainda dentro do período de transição entre a antiga Lei de Licitações e a nova legislação federal, além de sustentar que os valores estimados foram calculados com base em despesas do exercício anterior. Também argumentou que a adoção do critério de menor taxa de administração seria adequada ao modelo de gerenciamento contratado.

Apesar das justificativas apresentadas, a 1ª Câmara do TCE-PB manteve o entendimento pela irregularidade da licitação, do contrato e do termo aditivo. A Corte aplicou multa de R$ 2 mil ao prefeito de Pombal e determinou o envio dos autos à Auditoria para aprofundamento das análises sobre a execução financeira do contrato e eventual responsabilização, caso sejam confirmados prejuízos ao erário.

O Tribunal também recomendou que futuras contratações do município observem integralmente a Lei nº 14.133/2021, com planejamento técnico mais robusto, ampliação da pesquisa de preços e justificativas detalhadas para eventuais aditivos contratuais.

Fonte: Repórter PB

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