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Denúncia sobre contratações na educação de Patos na gestão de Nabor será julgada pelo Pleno do TCE em Maio

O relatório também aponta possível desvio de finalidade na utilização do processo seletivo simplificado

Da Redação Repórter PB

29/04/2026 às 08:11

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Imagem Ex-prefeito, Nabor Wanderley

Ex-prefeito, Nabor Wanderley ‧ Foto: divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) analisa denúncia envolvendo supostas irregularidades no Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura de Patos para contratação de profissionais da educação no exercício de 2024. O caso tem como responsável o prefeito Nabor Wanderley da Nóbrega Filho e será levado a julgamento pelo Pleno da Corte na sessão plenária prevista para maio de 2026, conforme tramitação registrada no processo.

De acordo com relatório técnico de análise de defesa, elaborado no âmbito do Processo nº 03554/24, a denúncia foi apresentada pelo vereador Josmá Oliveira da Nóbrega e aponta possíveis irregularidades na condução do certame, que teve como objetivo a contratação de professores, merendeiras e vigias para unidades da rede municipal de ensino.

Na fase inicial, a auditoria do TCE opinou pela procedência da denúncia, com recomendação de suspensão dos contratos e anulação do processo seletivo. O entendimento técnico considera que os cargos ofertados possuem natureza permanente, o que exigiria a realização de concurso público, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Em sua defesa, o gestor alegou que a contratação ocorreu em razão de necessidade urgente para funcionamento de novas creches, sustentando a legalidade do procedimento e a delegação de atribuições à Secretaria de Educação. No entanto, a auditoria entendeu que a delegação de competência não afasta a responsabilidade do chefe do Executivo, destacando o dever de supervisão da gestão pública.

O relatório também aponta possível desvio de finalidade na utilização do processo seletivo simplificado, ao considerar que a expansão da rede municipal de ensino gera demanda permanente por servidores, não se enquadrando nas hipóteses de contratação temporária. Além disso, foram levantadas questões relacionadas à publicidade do certame, com indicação de prazo reduzido para inscrições e ausência de comprovação de ampla divulgação em meios de comunicação.

Apesar do encerramento dos contratos vinculados ao edital em dezembro de 2024, a auditoria registrou que a gestão realizou concurso público em 2025 apenas para o cargo de professor, mantendo lacunas quanto aos cargos de merendeira e vigia. O entendimento técnico é de que a irregularidade persiste em relação a essas funções.

O processo segue em tramitação no Tribunal de Contas, onde será apreciado pelo Pleno na sessão prevista para maio de 2026. A decisão final ainda não foi proferida.

Fonte: Repórter PB

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