18/06/2025 às 09:50
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu, no último dia 4 de junho, o Acórdão APL-TC 00200/2025, relativo à prestação de contas do ex-prefeito de Cachoeira dos Índios, Allan Seixas, referente ao exercício financeiro de 2023. A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 3687 em 18 de junho, julgou as contas regulares com ressalvas, aplicando multa de R$ 2 mil ao ex-gestor e estabelecendo diversas recomendações para evitar reincidência de falhas.
O relator do processo, conselheiro Arnóbio Alves Viana, destacou uma série de irregularidades durante a análise das contas, com base nos relatórios da auditoria e do Ministério Público de Contas (MPC). Entre os principais pontos levantados, estão:
- Abertura de créditos adicionais (R$ 11,1 milhões) sem indicação da fonte de recursos — violação que fragiliza o controle orçamentário.
- Remanejamento de recursos sem autorização legislativa específica, o que contraria o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal.
- Déficit de execução orçamentária de mais de R$ 2,5 milhões (5,22% da receita arrecadada), sem medidas corretivas adequadas.
- Manutenção de valores elevados em caixa, o que, segundo o relator, implica risco de perda financeira por ausência de remuneração.
- Não pagamento integral do piso salarial nacional aos professores contratados, afetando 283 profissionais da educação com médias salariais bem abaixo do mínimo legal.
- Gastos com festividades, mesmo com inadimplência previdenciária, déficit nas contas e decreto estadual de calamidade pública em vigor.
- Ausência de Plano Municipal de Saneamento Básico, exigido pela legislação federal desde 2020.
- Aumento de contratações temporárias sem justificativa legal, contrariando o princípio da excepcionalidade.
- Inadimplência parcial nas contribuições patronais ao Regime Geral e ao Regime Próprio de Previdência Social, embora o percentual de recolhimento (65,64%) tenha evitado a rejeição das contas.
Apesar da gravidade de algumas falhas, o conselheiro relator não acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas, que pedia a reprovação das contas. Em seu voto, aprovado por unanimidade, considerou que as irregularidades não comprometem totalmente a legalidade da gestão, mas exigem correções imediatas.
Foi determinada a aplicação de multa de R$ 2.000,00 ao ex-prefeito Allan Seixas, conforme o art. 100, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 192/2024, com prazo de 60 dias para pagamento voluntário, sob pena de execução judicial.
Além disso, foram emitidas sete recomendações formais, com destaque para a necessidade de:
. Identificação clara das fontes de recursos em créditos adicionais.
. Autorização legislativa prévia para transposições orçamentárias.
. Controle do equilíbrio financeiro e contenção de despesas supérfluas, como festas públicas em contextos críticos.
. Regularização previdenciária e cumprimento do piso do magistério.
O acórdão foi publicado oficialmente no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB e está disponível para consulta pública no sistema TRAMITA, sob o processo nº 02600/24.
Fonte: Repórter PB
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