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Gestão de São Domingos ultrapassa limite de pessoal e não cumpre aplicação de recursos da educação, aponta MPC

A prefeita foi intimada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) para acompanhar o julgamento das contas marcado para o próximo dia 2 de julho

Da Redação Repórter PB

12/06/2025 às 11:45

Imagem Prefeita, Adeilza Soares Freires

Prefeita, Adeilza Soares Freires ‧ Foto: Divulgacão

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O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu parecer contrário à aprovação das contas da prefeita de São Domingos, Adeilza Soares Freires, relativas ao exercício financeiro de 2023. O parecer, assinado pelo procurador Manoel Antônio dos Santos Neto, aponta um conjunto de irregularidades consideradas graves na gestão municipal, que envolvem desde abertura de créditos adicionais sem fonte de recurso até excesso de gastos com pessoal, descumprimento de normas constitucionais de aplicação da VAAT e abuso na contratação temporária de servidores.

A prefeita foi intimada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) para acompanhar o julgamento das contas marcado para o próximo dia 2 de julho, em sessão do Pleno. Caso o colegiado siga a recomendação do MPC e da auditoria técnica, as contas podem ser rejeitadas, o que poderá implicar consequências políticas e administrativas, incluindo eventual inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa.

Principais pontos levantados no parecer:

1. Abertura de créditos sem fonte de recursos

A auditoria detectou que dos R$ 5,04 milhões em créditos adicionais abertos em 2023, R$ 1,82 milhão foram realizados sem indicação da fonte de custeio, o que viola frontalmente o art. 167, V da Constituição Federal e o art. 43 da Lei nº 4.320/1964. O parecer questiona ainda a existência de duas versões do mesmo decreto municipal (nº 908/2023), com datas idênticas, mas conteúdos divergentes, o que aponta para tentativa de regularização posterior à atividade fiscalizatória, sem comprovação de publicação oficial.

2. Descumprimento da aplicação da complementação VAAT

A gestão não aplicou os percentuais mínimos da complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT), recursos federais que exigem destinação mínima de 50% para educação infantil e 15% para despesas de capital, conforme art. 212-A da Constituição. O não cumprimento foi classificado como "mácula inadmissível", podendo acarretar penalidades e recomendações severas.

3. Gastos com pessoal acima do limite legal

A despesa com pessoal ultrapassou os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), atingindo 63,57% da Receita Corrente Líquida do município. Mesmo após ajustes, a irregularidade persistiu. A classificação inadequada de despesas com pessoas físicas como “serviços de terceiros” também foi destacada como tentativa de burlar os controles legais.

4. Contratação temporária em excesso

A auditoria revelou que houve aumento de 64,36% nas contratações temporárias em 2023, que passaram a representar 98,62% do total de servidores efetivos. O Ministério Público entendeu que tais contratações violam o princípio do concurso público, sendo utilizadas de forma irregular como regra e não exceção, o que demanda sanção e correção imediata.

5. Contribuições previdenciárias

Apesar de constar inicialmente entre os pontos falhos, o não pagamento da contribuição patronal ao INSS foi afastado pelo Ministério Público, uma vez que o valor de R$ 251 mil foi efetivamente pago em janeiro de 2024, superando a pendência verificada.

Com base nessas irregularidades, o procurador recomendou:

- Parecer contrário à aprovação das contas de governo da prefeita Adeilza Soares Freires.
- Julgamento pela irregularidade das contas de gestão.
- Aplicação de multa com base no art. 100 da Lei Orgânica do TCE.
- Recomendações para que não haja reincidência nas infrações identificadas, especialmente quanto ao uso dos recursos da VAAT e aos gastos com pessoal.

Fonte: Repórter PB

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