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TCE homologa concurso de Coremas, mas cobra ajustes da gestão Edilson Pereira

Após análise da Auditoria do TCE-PB, os técnicos concluíram que não houve comprometimento da lisura do processo seletivo

Da Redação Repórter PB

03/06/2025 às 09:10

Imagem Prefeitura de Coremas

Prefeitura de Coremas ‧ Foto: Divulgacão

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) deliberou, por unanimidade, pela homologação com ressalvas do concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Coremas, destinado ao provimento de cargos efetivos no serviço público local. A decisão consta no Acórdão AC2-TC-00699/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Corte nesta segunda-feira (3).

Relatado pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, o processo teve origem em uma representação formalizada por cidadão que apontava possíveis irregularidades no certame, entre elas falhas na publicidade de etapas, suposta ausência de critérios objetivos em fases do concurso e omissão de informações sobre os cargos ofertados.

Após análise da Auditoria do TCE-PB, os técnicos concluíram que não houve comprometimento da lisura do processo seletivo. No entanto, foram identificadas inconsistências formais e falhas pontuais na condução do concurso, que motivaram a Corte a emitir recomendações à atual gestão municipal.

- Validação do concurso público, com base na inexistência de provas concretas que comprometessem a competitividade, impessoalidade ou legalidade do certame;

- Ressalvas emitidas pelo TCE-PB em relação à necessidade de aprimoramento da transparência nos editais e maior rigor na publicação de atos administrativos futuros;

- Recomendações diretas ao prefeito Edilson Pereira, atual gestor do município, para que adote medidas corretivas e preventivas nas próximas seleções públicas;

- Encaminhamento da decisão ao Ministério Público de Contas, como medida de controle institucional e acompanhamento das deliberações.
A Corte reforçou ainda que a Prefeitura de Coremas deve observar, nos próximos concursos, os princípios da publicidade, isonomia, planejamento e eficiência, previstos na Constituição Federal e na Lei de Licitações.

Com a homologação mantida, os candidatos aprovados podem ser convocados, mas a nomeação e posse devem obedecer às diretrizes orçamentárias e à responsabilidade fiscal do município, conforme determina a legislação vigente.

Fonte: Repórter PB

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