Sousa/PB -
São João do Rio do Peixe

Parecer do MPC pede correções e mais rigor em contratos escolares da Prefeitura de São João do Rio do Peixe

De acordo com o parecer assinado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo, a ausência de um orçamento estimativo prévio baseado em pesquisa de mercado

Da Redação Repórter PB

01/05/2025 às 14:07

Imagem Prefeito, Luiz Claudino

Prefeito, Luiz Claudino ‧ Foto: Divulgacão

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O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC) emitiu parecer técnico a respeito do Pregão Presencial nº 010/2023, realizado pela Prefeitura Municipal de São João do Rio do Peixe, cujo objeto foi a contratação de empresas e pessoas físicas para prestar serviços de transporte escolar com veículos e motoristas. A análise apontou falhas formais no processo, mas descartou indícios de superfaturamento ou dano ao erário.


De acordo com o parecer assinado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo, a ausência de um orçamento estimativo prévio baseado em pesquisa de mercado comprometeu a formalidade do processo. No entanto, essa falha foi considerada mitigada, uma vez que a auditoria constatou que os valores contratados estavam dentro da média de mercado e não houve prejuízo aos cofres públicos.

Outra irregularidade relevante apontada pelo MPC diz respeito à utilização de veículos com categoria “particular” para o transporte escolar, contrariando os artigos 107 e 135 do Código de Trânsito Brasileiro. A recomendação foi para que a gestão atual corrija essa prática nas próximas licitações, exigindo nos editais a observância plena da legislação vigente para garantir segurança e legalidade no serviço prestado.


O MPC também identificou que alguns veículos utilizados efetivamente no transporte escolar não constavam nos contratos firmados. Embora o gestor Luiz Claudino de Carvalho Florêncio tenha alegado substituições ao longo da vigência contratual, não foram apresentados termos aditivos ou apostilamentos que comprovassem a legalidade dessas alterações.


Como resultado da apuração, o Ministério Público de Contas opinou pela regularidade com ressalvas do pregão e de parte dos contratos analisados, aplicação de multa pessoal ao gestor por descumprimento de normas legais, e expedição de recomendações formais à atual gestão. As recomendações incluem: descrição detalhada das rotas e da demanda de alunos, exigência de itens mínimos de segurança para os veículos e documentação completa nos autos do procedimento licitatório.


Agora, o processo segue para julgamento pela Corte do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). Caso a Corte acate integralmente o parecer do MPC, o gestor poderá ser multado, mas não há, até o momento, previsão de rejeição das contas ou nulidade dos contratos.

Fonte: Repórter PB

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