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Ministério Público investiga excesso de servidores temporários em Santa Luzia

O procedimento de investigação se baseia em diversos fundamentos constitucionais e normativos, incluindo o artigo 37 da Constituição Federal

Da Redação Repórter PB

14/11/2024 às 09:02

Imagem Prefeito, José Alexandre de Araújo (Zezé)

Prefeito, José Alexandre de Araújo (Zezé) ‧ Foto: divulgação

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O Ministério Público do Estado da Paraíba, por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Santa Luzia, instaurou, nesta terça-feira (5), um inquérito civil para apurar o suposto excesso de servidores temporários na administração pública municipal de Santa Luzia. A ação está respaldada por princípios constitucionais que visam à proteção do patrimônio público e à manutenção da legalidade e moralidade nos atos administrativos.

O procedimento de investigação se baseia em diversos fundamentos constitucionais e normativos, incluindo o artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a administração pública deve operar sob os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. De acordo com a legislação, a contratação de servidores temporários deve ocorrer apenas em situações excepcionais e por tempo determinado, para atender a necessidades urgentes e transitórias da administração, evitando que se ocupem de funções permanentes, as quais devem ser preenchidas por meio de concurso público.

A Resolução Normativa nº 04/2024 do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) também embasa a investigação, uma vez que estabelece que a proporção de servidores temporários não deve ultrapassar 30% do total de efetivos. Relatórios técnicos, como o Relatório Temático nº 02/2024 do TCE-PB, indicam que o percentual de temporários em Santa Luzia chega a 44,62% em relação ao quadro de efetivos, uma margem que ultrapassa o limite estabelecido.

Com a instauração do inquérito, o Ministério Público busca verificar o cumprimento das normas que regem as contratações temporárias no município e exigirá justificativas formais para o alto índice de temporários. O prefeito de Santa Luzia, José Alexandre de Araújo (Zezé) deverá apresentar, em até 15 dias, a legislação municipal que regulamenta essas contratações, além de providenciar justificativas sobre o quadro atual. Caso as justificativas não sejam suficientes, o MP pode demandar a elaboração de um Plano de Redução de Contratações Temporárias, a ser avaliado em conjunto com o TCE-PB, para que o município alcance o limite legal.

O promotor José Carlos Patrício, responsável pelo caso, reforçou que o objetivo do inquérito é garantir que o poder público atue conforme os preceitos legais e em respeito aos princípios de administração pública. A transparência e o respeito às leis são essenciais para assegurar que os interesses da população de Santa Luzia sejam preservados.

Fonte: Repórter PB

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