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Decisão

TCE concede cautelar e determina suspensão de obras de pavimentação no centro histórico de Pombal

A medida, assinada pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Antonio Nominando Diniz Filho, é fruto de uma representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC).

Da Redação Repórter PB

13/09/2024 às 15:00

Imagem Município de Pombal, Sertão paraibano

Município de Pombal, Sertão paraibano ‧ Foto: Reprodução

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Por medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou, nesta sexta-feira (13), que a Prefeitura Municipal de Pombal suspenda a execução de quaisquer obras de pavimentação realizadas nas ruas do centro histórico da cidade.

A medida, assinada pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Antonio Nominando Diniz Filho, é fruto de uma representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC). A determinação se baseia em um embargo emitido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (IPHAEP), que visa proteger as características e a integridade do calçamento tradicional daquela região.

Na ementa da decisão, o TCE-PB enfatizou a importância de preservar o patrimônio cultural local. A suspensão das obras se estenderá até que o Tribunal se manifeste sobre o tema em questão. “A ação reforça o compromisso do TCE-PB em zelar pela proteção dos bens culturais da Paraíba, especialmente em áreas de relevância histórica, onde intervenções inadequadas podem comprometer a herança cultural para as futuras gerações”, destaca a cautelar.

O acompanhamento da situação será feito pelo Tribunal, que continuará a avaliar as implicações das obras e a necessidade de resguardar o patrimônio arquitetônico de Pombal. A decisão foi publicada na edição Nº 3503 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB, datada de 16/09. Número do Processo (TC - 06057/24).

Entenda: medida cautelar - Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos. A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas. A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.

 

Fonte: Repórter PB

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