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MP recomenda as Prefeituras de Cajazeiras e Região que aceitem os nomes sociais dos transexuais no Serviço Público

A Promotora, Dra. Simone de Souza Oliveira Lima, acrescenta que, caso, os prefeitos citados não aceitem a Recomendação

Da Redação Repórter PB

18/03/2024 às 14:40

Imagem Ministério Público de Cajazeiras

Ministério Público de Cajazeiras ‧ Foto: divulgação

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A 3ª Promotora de Justiça do Ministério Público de Cajazeiras ingressou com Recomendação, endereça aos Prefeitos de: Cajazeiras, Cachoeira dos Índios, e Bom Jesus.

A intenção do MP é para que os municípios citados se adéqüem, e adotem providências necessárias com o escopo de normatizar e garantir o uso do nome social da pessoa travesti e transexual no âmbito de toda a administração direta, indireta, autárquica, fundacional, bem como junto às entidades que executem serviços de relevância pública, bem como que seja implantada, através de decreto do Chefe do Executivo, a possibilidade de que todos os servidores identificados como travestis ou transsexuais possam utilizar o nome social em todos os documentos oficiais da Administração, exceto na ficha financeira e em documentos do setor de Recursos Humanos, em que devem constar o “nome social” e o nome de registro civil.

A população tem direito ao reconhecimento deLGBTQIAPN+ seus nomes sociais (ou apelidos públicos notórios) perante a sociedade, administração pública ou entidades que executam serviços de relevância pública, juntamente com seu nome civil, mesmo antes de eventual alteração do registro civil, como instrumento de proteção contra discriminações e não exposição a tratamentos desumanos ou degradantes.
O MP, lembra que o direito individual, independente e fundamental ao nome, conferido pela legislação e oponível perante toda a sociedade não deve ser negado, sob pena negar-se todo e qualquer direito humano, pois o fato de não o possuir ou tê-lo no registro de forma inadequada acaba acarretando o impedimento ao acesso de vários direitos previstos no ordenamento jurídico.

A Promotora, Dra. Simone de Souza Oliveira Lima, acrescenta que, caso, os prefeitos citados não aceitem a Recomendação, requisitar justificativa, por escrita, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o que implicará na tomada das medidas legais necessárias.

- Remeta-se, com urgência, a presente Recomendação: Aos Prefeitos dos municípios citados anteriormente, a Secretaria das Mulheres e da Diversidade Humana de Bom Jesus/PB, Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres de Cachoeira dos Índios e Cajazeiras/PB.

Fonte: Repórter PB

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