O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba publicou comunicado a Prefeitura, Marineidia da Silva Pereira do Município de Carrapateira no Sertão da Paraíba da pauta de julgamento no dia 14 de novembro de 2023, referente às contas do exercício financeiro de 2021.
O parecer emitido pelo MPC, assinado por Dra. Elvira Samara Pereira de Oliveira é favorável a provação das contas, mas ainda aponta algumas irregularidades com ressalvas, e aplicação de multa a Gestora.
Entre as regularidades detectadas pelo TCE, consta o não recolhimento das contribuições patronais ao Regime Geral de Previdência Social no valor estimado de R$ 671.198,08.
A Prefeita Marineidia da Silva Pereira apresentou defesa, mostrando reajustes deduzindo da base de cálculo os valores pagos nas rubricas “salário-família”, “deslocamento”, “premiação Covid” e “salário maternidade” bem como incluindo no cálculo o valor de R$ 195.975,39 (contribuições recolhidas em 2022), de modo que chegou a um montante menor de não recolhimento, correspondente a R$ 464.916,86.
Com efeito, a ausência de repasse da contribuição patronal incidente sobre as remunerações dos servidores, além de prejudicar o direito futuro do contribuinte, notadamente o direito à aposentadoria, consiste em ato atentatório à expressa determinação legal.
Cumpre destacar ainda que o recolhimento em atraso da contribuição previdenciária é prejudicial ao erário e às gestões futuras, pois acarreta a incidência de multa e juros, aumentando assim o endividamento do Município.
Portanto, é imprescindível que se alerte veementemente a atual gestão para a adoção dos procedimentos tendentes ao cumprimento da lei, resguardando o erário do pagamento de custosos juros em virtude de atrasos em seus compromissos.
Contudo e por fim, vislumbra-se que as irregularidades remanescentes na vertente prestação de contas, da forma como se apresentaram, não conduzem por si sós, a opinião pela emissão de parecer contrário à aprovação das contas, especialmente se sopesado o fato de que vários aspectos relevantes em sede de prestação de contas mostraram-se regulares (a exemplo de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, percentual de aplicação dos recursos do FUNDEF na remuneração e valorização do respectivo magistério, licitações realizadas, ausência de déficits financeiro/orçamentário, aplicação em saúde, ausência de despesas não comprovadas, não realização de despesas sem licitação).
Todavia, há de ser aplicada multa à autoridade municipal em epígrafe, em virtude do desrespeito a normas legais de natureza orçamentária, fiscal e previdenciária.
carrapateira
Com déficit previdenciário de R$ 464 mil, TCE agenda julgamento das contas de 2021 da Prefeita de Carrapateira
Com efeito, a ausência de repasse da contribuição patronal incidente sobre as remunerações dos servidores
Redação
Repórter PB
14/10/2023 07:56
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