O Prefeito do Município de Joca Claudino, Rinaldo Cipriano, tem prazo de dez dias para, juntamente com o Procurador, apresentar ao Ministério Público da Comarca de Sousa, documento que embase medidas judiciais para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.

Os fatos remetem ao exercício financeiro de 2015, época, gestão da Prefeitura, Lucrécia Adriana  Andrade Barbosa, que teve imputação de um débito de R$ 1,373 milhão, ainda multa pessoal no valor de R$ 9,8 mil - referente a saldo descoberto da administração.

A ex-gestora, apresentou recurso de reconsideração, porém a Corte manteve a decisão inicial na íntegra, e terminou que o Ministério Público fiscalizasse a execução do Município para devolução dos recursos ao erário, sobre pena de improbidade administrativa.

A Promotora, Dra. Izabella Maria de Barros Santos, diante da  emite prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas, fundamentou no Procedimento, a necessidade de acompanhar as medidas adotadas pelos presentantes do Município de Joca Claudino para a execução dos débitos/multas imputados no Processo TC nº 01890/15.

Foi determinado no Procedimento Administrado do MP, prazo de 10 dias ao Gestor atual de Joca Claudino, Rinaldo Cipriano, e o Procurador do Município informações acerca das medidas adotadas pelos presentantes do Município para a execução dos débitos/multas imputados no Processo TC nº 01890/15 a ex-gestora, aliada politica, Lucrécia Adriana Andrade Barbosa.