Marcos Eron Nogueira, Prefeito do Município de Monte Horebe no Sertão da Paraíba, poderá responder por Improbidade Administrativa, ou até mesmo por Peculato, caso não cumpra decisão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba em cobrar um débito no valor de  R$ 1.507.646,32 o qual não teria dotado medidas a fim de promover a execução judicial do débito e da penalidade imputados por meio do Acórdão APL - TC nº. 00518/21 às fls. 5821/5846 do Processo - TC nº. 04126/16) à então Prefeita do Município de Monte Horebe, Cláudia Aparecida Dias e outros presos na Operação Andaime, e ainda, referente ao processo de prestação de contas anuais do exercício de 2015 (Processo - TC nº. 04126/16).

Diante na Inércia em tese do Gestor Monte Horebense, o TCE nesta quarta-feira (03), emitiu Alerta para verificar se o gestor do referido exercício providenciou a propositura de Ações de Execução em face da ex-Prefeita daquele município, Sra. Cláudia Aparecida Dias e outros, objetivando-se o ressarcimento ao erário no valor total de R$ 1.507.646,32.


No Relatório exposto pelos Auditores do TCE, conclui-se, da presente análise, que o Gestor do Município de Monte Horebe, Sr. Marcos Eron Nogueira (gestão de 2021/2024), nos exercícios de 2021, 2022 e 2023, até a data de elaboração do presente relatório, NÃO ADOTOU medidas para promover a execução do débito imputado pelo Acórdão APL - TC nº. 00518/21, no valor total de R$ 1.507.646,32. Há registro de ação civil pública apenas em relação ao valor de R$ 28.104,00 promovida pelo MPPB.


Sugere-se, portanto, a emissão de alerta, no âmbito do Processo de Acompanhamento de Gestão, do exercício de 2023, frisando-se que o atual gestor é mesmo dos exercícios de 2021 e 2022, para que adote medidas no sentido de promover a execução do débito em comento. Informa-se ainda que foram anexadas cópias do presente relatório aos Processos de Prestação de Contas anuais de 2021, do Prefeito de Monte Horebe, relativa aos exercícios de 2021 e 2022.