
O Pleno do TCE, manteve a condenação das contas remanescentes de 2015 do ex-gestor. Entre as irregularidades: déficit na execução orçamentária, desequilíbrio financeiro, admissão sem concurso e ausência de procedimentos licitatórios no montante de R$ 2,3 milhões.
A sessão ordinária híbrida do Tribunal Pleno foi a 2345ª e contou com a participação dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão (presidente), Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e Fábio Túlio Nogueira. Também dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Bradson Tibério Luna Camêlo.
Em recente decisão da 8ª Vara Federal na Cidade de Sousa, rejeitou pedido de reconsideração em uma Ação condenatória que determina devolução de R$ 14 milhões ao UNIÂO de convênio com o Município de São João do Rio do Peixe para a construção de uma Adutora.
de novo!
Ex-prefeito de São João do Rio do Peixe foi condenado em um déficit de R$ 2,3 milhões aos cofres públicos
O Pleno do TCE, manteve a condenação das contas remanescentes de 2015 do ex-gestor
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Repórter PB
17/03/2022 11:04
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