O pré-candidato a Deputado Estadual, e ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, Airton Pires foi intimação pelo Juiz Federal Marcos Antônio Mendes Araújo Filho, da 8ª Vara Federal na Cidade de Sousa para tomar conhecimento que no prazo de dez dias a UNIÃO vai apresentar comunicada na Ação de Execução de Bens e penhoras no Processo de nº 0800286-97.2020.4.05.8202, de Classe Execução de Título Extrajudicial.


Ação trata-se da prestação de contas irregular na execução da obra de construção de Sistema de Abastecimento de Água naquele município, objetivando, em sede liminar, a utilização do sistema BACENJUD, para decretar o bloqueio e a penhora de dinheiro em conta bancária ou ativos financeiros da parte executada, bem como a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis constantes em registros públicos em seu nome, em importância suficiente para a satisfação do débito exequendo no valor de R$ 13.527.286,90 (treze milhões, quinhentos e vinte e sete mil, duzentos e oitenta e seis reais e noventa centavos.


Aos advogados do pré-candidato a Deputado Estadual, Airton Pires já teriam apresentado defesas com Embargos Declaratórios junto a decisão, mas todos foram negados pelo Juiz Dr. Marcos Antônio Mendes Araújo Filho, da 8ª Vara Federal, que agora determinou o prazo de dez para identificação de bens do ex-prefeito de São João do Rio do Peixe para penhora.


Resta agora a manifestação nos autos da UNIÂO, intimada diretamente no prazo de dez dias uteis para execução da sentença.


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