
Ação trata-se da prestação de contas irregular na execução da obra de construção de Sistema de Abastecimento de Água naquele município, objetivando, em sede liminar, a utilização do sistema BACENJUD, para decretar o bloqueio e a penhora de dinheiro em conta bancária ou ativos financeiros da parte executada, bem como a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis constantes em registros públicos em seu nome, em importância suficiente para a satisfação do débito exequendo no valor de R$ 13.527.286,90 (treze milhões, quinhentos e vinte e sete mil, duzentos e oitenta e seis reais e noventa centavos.
Aos advogados do pré-candidato a Deputado Estadual, Airton Pires já teriam apresentado defesas com Embargos Declaratórios junto a decisão, mas todos foram negados pelo Juiz Dr. Marcos Antônio Mendes Araújo Filho, da 8ª Vara Federal, que agora determinou o prazo de dez para identificação de bens do ex-prefeito de São João do Rio do Peixe para penhora.
Resta agora a manifestação nos autos da UNIÂO, intimada diretamente no prazo de dez dias uteis para execução da sentença.
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