27/09/2021 às 15:18
O Tribunal de Contas da Paraíba acatou pedido para parcelar dívida de R$ 1 mil da ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Helena, Katyenne Maciel Soares Evangelista.
O Acórdão APL TC 0741/2021, publicado em 24 de agosto de 2021, considerando procedente a Denúncia, exercício 2013, reputando Formalmente irregular a contratação da empresa D SILVA BRUNO & CIA pelo Fundo Municipal de Saúde do município de Santa Helena, aplicando multa pessoal a Ex-Gestora do Fundo Municipal de Saúde., Katyenne Maciel Soares Evangelista, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) com o prazo de 60 (sessenta) dias para o devido recolhimento junto ao Tribunal.
No documento apresentado ao TCE pelo Advogado da Ex-gestora do Fundo Nacional de Saúde, Ocorre que a multa aplicada pelo Tribunal, em seu desfavor, no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais), representa um encargo relevante para as suas condições financeiras. A referida Ex-Gestora é desprovida de fontes de renda que lhe possibilitem uma situação mais confortável, ao ponto de suportar o desembolso da imputação de uma única vez, atrelado ao seu dever materno no sustento de sua prole.
- Por essas razões, apela ao Excelentíssimo Senhor Relator para que, diante de sua sensibilidade e compreensão, acate o pedido de parcelamento da referida multa, possibilitando, assim, que a responsável efetue o pagamento desta sanção pecuniária em 05 (três) parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais), em estrita observância ao art. 209 do Regimento Interno do TCE/PB, permitindo que a referida Ex- Gestora cumpra com a sua responsabilidade sem provocar outras consequências de ordem pessoal e financeira em seu orçamento doméstico.
No despacho final do TCE - ACOLHO a solicitação e AUTORIZO a divisão da multa imposta, 18,15 Unidades Fiscais de Referências do Estado da Paraíba UFRs/PB, em 05 (cinco) frações mensais no valor de 3,63 UFRs/PB, devendo todas as parcelas serem recolhidas ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.
Fonte: Repórter PB
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