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Ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde em Santa Helena pede ao TCE parcelamento de multa condenatória em processo licitatório irregular

O Acórdão APL TC 0741/2021, publicado em 24 de agosto de 2021

Da Redação Repórter PB

27/09/2021 às 15:18

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O Tribunal de Contas da Paraíba acatou pedido para parcelar dívida de R$ 1 mil da ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Helena, Katyenne Maciel  Soares Evangelista.

O  Acórdão  APL  TC  0741/2021, publicado  em  24  de agosto  de  2021,  considerando  procedente  a  Denúncia,  exercício 2013, reputando Formalmente irregular a contratação da empresa D SILVA BRUNO & CIA pelo Fundo Municipal de Saúde do  município  de  Santa  Helena,  aplicando  multa  pessoal  a  Ex-Gestora do Fundo Municipal de Saúde.,  Katyenne Maciel Soares Evangelista, no valor de R$ 1.000,00 (mil  reais) com o prazo de 60 (sessenta) dias para o devido  recolhimento junto ao Tribunal.

No documento apresentado ao TCE pelo Advogado da Ex-gestora do Fundo Nacional de Saúde, Ocorre  que  a  multa  aplicada  pelo  Tribunal,  em  seu  desfavor, no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais), representa um  encargo  relevante  para  as  suas  condições  financeiras.  A  referida  Ex-Gestora  é  desprovida  de  fontes  de  renda  que  lhe  possibilitem  uma situação mais confortável, ao ponto de suportar o desembolso da imputação de uma única vez, atrelado ao seu dever materno no  sustento de sua prole.

- Por essas razões, apela ao Excelentíssimo Senhor  Relator  para  que,  diante  de  sua  sensibilidade  e  compreensão,  acate o pedido de parcelamento da referida multa,  possibilitando, assim, que a responsável efetue o pagamento  desta sanção pecuniária em 05 (três) parcelas de R$ 200,00  (duzentos reais), em estrita observância ao art. 209 do  Regimento Interno do TCE/PB, permitindo que a referida Ex- Gestora  cumpra  com  a  sua  responsabilidade  sem  provocar  outras  consequências  de  ordem  pessoal  e  financeira  em  seu  orçamento doméstico.

No despacho final do TCE - ACOLHO a solicitação e AUTORIZO a divisão da multa imposta, 18,15 Unidades Fiscais de Referências do Estado da Paraíba  UFRs/PB, em 05 (cinco) frações mensais no valor de 3,63 UFRs/PB, devendo todas as parcelas serem recolhidas ao  Fundo  de  Fiscalização  Orçamentária  e  Financeira  Municipal. 


Fonte: Repórter PB

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