Foi marcada para o dia 30 de Setembro de 2021, sessão do pleno do Tribunal de Contas da Paraíba, para julgar denúncia por supostas  irregularidades,  no  procedimento  licitatório  na modalidade  Tomada  de  Preços  nº  0013/2020,  que  tem  como  objeto  a  Contratação  de empresa para execução da 3ª etapa de ampliação da Escola José Dias Guarita.

O  denunciante, Manoel Cirilo Sobrinho  aduz  que  a  empresa  denunciante  (EKS  CONSTRUÇÕES  E SERVIÇOS LTDA) foi considerada inabilitada, enquanto a única empresa habilitada não apresentou o Balanço Patrimonial e fez a garantia de proposta com carta-fiança, em  desacordo  com  o  Art.  56  da  Lei  nº  8.666/93;  e  que  se  sentindo  prejudicada, apresentou impugnação que não foi devidamente divulgada/julgada de acordo com a  lei.

O  relatório  da  auditoria  entendeu  procedente  a  denúncia contra o Prefeito do Município, Marcos Eron,  haja  vista  que  o denunciado  “não  apresentou  defesa  para  a  inabilitação  indevida  da  empresa  denunciante e a habilitação supostamente equivocada de outro licitante”.

O Parecer do MPE, assinado no dia 28 de junho de 2021, pelo Procurador do Ministério Público de Contas, Manoel Antônio Dos Santos Neto, pugna  pela  PROCEDÊNCIA  da  denúncia  em  tela,  com  decretação  de IRREGULARIDADE  do  procedimento  licitatório  corporificado  na  Tomada  de Preços  nº  0013/2020,  sem  prejuízo  da  cominação  de  MULTA  à  autoridade homologadora  e  assinação  de  prazo  para  que  o  gestor  adote  as  providências  administrativas  para  correção  da  mácula  apontada,  inclusive  suspensão  de  eventual contrato decorrente do procedimento em apreço.