02/09/2021 às 09:47
Foi marcada para o dia 30 de Setembro de 2021, sessão do pleno do Tribunal de Contas da Paraíba, para julgar denúncia por supostas irregularidades, no procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 0013/2020, que tem como objeto a Contratação de empresa para execução da 3ª etapa de ampliação da Escola José Dias Guarita.
O denunciante, Manoel Cirilo Sobrinho aduz que a empresa denunciante (EKS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA) foi considerada inabilitada, enquanto a única empresa habilitada não apresentou o Balanço Patrimonial e fez a garantia de proposta com carta-fiança, em desacordo com o Art. 56 da Lei nº 8.666/93; e que se sentindo prejudicada, apresentou impugnação que não foi devidamente divulgada/julgada de acordo com a lei.
O relatório da auditoria entendeu procedente a denúncia contra o Prefeito do Município, Marcos Eron, haja vista que o denunciado “não apresentou defesa para a inabilitação indevida da empresa denunciante e a habilitação supostamente equivocada de outro licitante”.
O Parecer do MPE, assinado no dia 28 de junho de 2021, pelo Procurador do Ministério Público de Contas, Manoel Antônio Dos Santos Neto, pugna pela PROCEDÊNCIA da denúncia em tela, com decretação de IRREGULARIDADE do procedimento licitatório corporificado na Tomada de Preços nº 0013/2020, sem prejuízo da cominação de MULTA à autoridade homologadora e assinação de prazo para que o gestor adote as providências administrativas para correção da mácula apontada, inclusive suspensão de eventual contrato decorrente do procedimento em apreço.
Fonte: Repórter PB
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