O ex-prefeito Domingos Neto do Município de São José de Piranhas, recorreu de decisão do Tribunal de Contas do Estado que o condenou a pagar uma multa no valor de R$ 4 mil por contratações de servidores,  sem  a  prévia  realização  de concurso público.

As contratações temporárias  foram  constatadas  durante  as  duas  gestões  desenvolvidas  pelo  recorrente  à  frente  da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas (2009 a 2012 e 2013 a 2016).

No Recurso  de  Reconsideração,  o  ex-Gestor, Domingos Neto em  síntese, argumentou que teria adotado providências de forma tempestiva, relacionadas à realização do concurso público  001/2016.  Ademais,  aduziu  que  as  contratações  temporárias  foram  realizadas  diante  da necessidade expressa de complementação do quadro de pessoal, por meio de profissionais que suprissem a crescente demanda do Município.


Porém o Relatório do Tribunal de Contas combateu a informação do ex-gestor dizendo que as contrações iniciaram em 2012 sem que o então prefeito de São José de Piranhas adotasse as providencias para sanar o problema até 2016, último ano do seu exercício administrativo. 


Após ser condenado pelo Tribunal de Contas em 2013 sobre o problema de contração irregular por excepcional interesse público, Domingo Neto interpôs pedido de reconsideração  em face do Acórdão AC2 - TC 02029/17, lavrado quando do exame de denúncia sobre a existência de irregularidade na gestão de pessoal  da  edilidade,  especificamente  quanto  ao  excesso  de  contratados  por  excepcional  interesse público, em detrimento da admissão de servidores por meio de concurso, Acordam os membros da 2ª CÂMARA do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, preliminarmente, CONHECER do Recurso de Reconsideração interposto; o mérito, NEGAR-LHE  PROVIMENTO, mantendo-se incólumes os termos da decisão recorrida.

Portanto, fica mantida a decisão anterior do TCE/PB em desfavor do ex-prefeito de São José de Piranhas, Domingos Neto.