
Naquele exercício foi apresentada ao TCE denúncia por Henry Witchael Dantas Moreira que noticiou fraude em licitação para contratação de empresa especializada em prestação de serviços em fisioterapia cardiovascular, visto que PROCESSO TC N.º 14361/18 2/8 servidor público comissionado, o Danilo Silva Bruno é sócio cotista da contratada.
Ao analisar as informações prestadas, a Auditoria do TCE exarou o Relatório de Análise de Defesa, concluindo pela procedência da denúncia.
O Parecer do MPC ainda revela que PROCESSO TC N.º 14361/18 6/8 - Primeiramente a denúncia abrange o período de 2013 a 2018. Nos autos, está-se a confirmar a sua procedência referente ao exercício de 2013. Além deste, como já citado, este Tribunal reconheceu que a empresa do Sr. Daniel também foi contratada nos exercícios de 2015 e 2016, enquanto ele ainda atuava como servidor da Prefeitura Municipal. Ou seja, percebe-se a conduta ilegal sendo reiteradamente realizada, projetando-se ao longo de vários exercícios.
A conclusão do Parecer assinado elo Procurador-Geral do Ministério Público, Manoel Antônio dos Santos Neto pela PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA à Sra. Katyenne Maciel Soares Evangelista, gestora do Fundo Municipal de Saúde de Santa Helena, no exercício de 2013. COMUNICAÇÃO do teor do presente processo à Promotoria de Justiça com atuação no Município de Santa Helena. ABERTURA DE PROCESSO ESPECÍFICO para declaração de inidoneidade da empresa D SILVA BRUNO & CIA LTDA. (CLINICA DE FISIOTERAPIA SANTA HELENA) e da inabilitação do Sr. Danilo Silva Bruno para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública, conforme arts. 46 e 58 da LOTCE/PB