Sousa/PB -
Ação Civil

Transporte fora de domicílio será fornecido a pacientes de São João do Rio do Peixe de forma preconizada pelo MS

O acordo foi homologado por sentença pelo juiz Pedro Henrique Rangel, da 2ª Vara de São João do Rio do Peixe.

Da Redação Repórter PB

16/04/2021 às 11:15

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A Justiça homologou acordo entre o Ministério Público da Paraíba e o Município de São João do Rio do Peixe nos autos da ação civil pública ingressada pelo MPPB para garantir o fornecimento de transporte fora de domicílio (TFD) a pacientes locais. Na audiência realizada nessa quarta-feira (16/04), ficou determinado que o Município fique responsável pelo pagamento individual de passagens a paciente e acompanhante (caso seja necessário) ou pelo fornecimento de veículo próprio da Secretaria Municipal, para realizar o transporte de acordo com a necessidade do paciente, de forma agendada e organizada, sem estabelecer um cronograma fixo de forma geral e abstrata, em que pacientes precisem ficar no município de referência de forma desnecessária. Essa é a forma preconizada pelo Ministério da Saúde.


A ação civil pública foi ajuizada pela promotora de Justiça de São João do Rio do Peixe, Flávia Cesarino de Sousa Benigno, após procedimentos administrativos instaurados com o objetivo de investigar o cumprimento das normas relativas ao tratamento fora de domicílio (TFD). O acordo foi homologado por sentença pelo juiz Pedro Henrique Rangel, da 2ª Vara de São João do Rio do Peixe.

Segundo a promotora, ficou comprovado que o Município não oferece o TFD na forma preconizada no ordenamento jurídico, não fornecendo ou o transporte adequado ou a ajuda de custo com as passagens do paciente e do acompanhante (de acordo com as necessidades do paciente).

O Município chegou a ser notificado pela Promotoria de Justiça com o escopo de realização de Compromisso de Ajustamento de Conduta para solução das questões, tendo afirmado não ter interesse na resolução extrajudicial do conflito.

A promotora Flávia Cesarino destaca que as obrigações dos entes públicos para com o TFD são estabelecidas na Portaria SAS/55, de 24 de fevereiro de 1999. Com relação aos municípios, no que se refere ao transporte, tem-se que estes devem ser responsáveis pelo transporte intermunicipal.

Fonte: Repórter PB

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