
A decisão liminar monocrática do desembargador atende a um Agravo de Instrumento (0800374-57.2021.8.15.0000) interposto pelo Colégio Nossa Senhora de Lourdes contra decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de suspensão do decreto da Prefeitura Municipal de Cajazeiras proibindo a retomada das aulas presenciais para os alunos.
O desembargador ressaltou que "não se está a obrigar que crianças ou adolescentes passem a frequentar as unidades de ensino, mas sim que os pais tenham a opção de escolha entre o ensino presencial e remoto". A escola teve as atividades presenciais suspensas por decreto municipal desde 16 de março de 2020 em decorrência da pandemia de Covid-19.
Da decisão cabe recurso.