Em decisão do Tribunal de Contas do Estado, anulou Processo Licitatório na modalidade Adesão a Ata de Registro de Preços (nº 00002/2020), realizado pela Prefeitura Municipal de Poço Dantas/PB, tendo por objeto aquisição de forma parcelada de gêneros alimentícios, material de higiene pessoal, material de limpeza e afins para atender a demanda de todas as secretarias do município, figurando como responsável o Prefeito, José Gurgel Sobrinho, Prefeito do referido Município.


O valor do Certame, R$ 714.564,80 apresentou inúmeras falhas, inclusive, referendado no Parecer do Ministério Público de Contas, com as seguintes eivas:


1. Irregularidade da Adesão  a  Ata  de  Registro  de  Preços  nº 00002/2020, bem como do contrato dele decorrente;


2.Aplicação de multa ao gestor municipal responsável, de acordo com o art. 56, II e VI, da LOTCE/PB;


3.Envio  de  Recomendações à  atual  gestão  municipal  de  Poço Dantas/PB, para que irregularidades como as aqui demonstradas não sejam reiteradas;


4.Determinação da suspensão cautelar da execução contratual, sustando-se  pagamentos  futuros,  sob  pena  de  devolução  dos valores indevidamente repassados;


5.Fixação de prazo para que se proceda à anulação do contrato celebrado, restabelecendo-se a legalidade;


6.Representação ao Ministério Público Estadual para análise dos fatos à luz de suas competências.