Sousa/PB -
eleição 2020

Juíza eleitoral publica portaria, e proíbe propaganda, e aglomeração no âmbito da 33ª ZE em Itaporanga

Medidas de combate ao coronavirus, a Juíza da 33ª ZE de Itaporanga, Dra. Francisca Brena Camelo Brito, publicou Portaria em que anuncia ato de proibição de propaganda eleitoral com aglomeração

Da Redação Repórter PB

24/09/2020 às 10:03

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Medidas de combate ao coronavirus, a Juíza da 33ª ZE de Itaporanga, Dra. Francisca Brena Camelo Brito, publicou Portaria em que anuncia ato de proibição de propaganda eleitoral com aglomeração de pessoas nos Municípios de: São José de Caiana, Serra Grande, e Itaporanga.


Nos considerando, a juíza da 33ª ZE, diz que a disciplina do Decreto Estadual n° 40.304/2020 quanto à classificação dos municípios paraibanos em quatro estágios, denominados por bandeiras nas cores vermelha, laranja, amarela e verde, de modo que cada bandeira de classificação corresponde a diferentes graus de restrição de serviços e atividades, havendo ainda a disponibilização quinzenal aos gestores e à população em geral do resultado da análise, com a indicação de cada município na sua respectiva bandeira;


Considerando o resultado da consulta n° 0600233-24.2020.6.15.0000, formulada perante o TRE- PB, no âmbito do qual se estabeleceu que os atos de propaganda eleitoral de natureza externa ou intrapartidária que gerem aglomeração de pessoas (como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões, panfletagem, distribuição e afixação de adesivos, entre outros) são permitidos, salvo se desatenderem às normas sanitárias vigentes, amparadas em prévio parecer técnico emitido por autoridades sanitárias da União e do Estado da Paraíba, em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), a exemplo da Lei Federal no 13.979/2020 e do Decreto Estadual no 40.304/2020.


A Portaria estabelece cumprimento por parte das coligações partidárias dos Municípios agregados da 33ª ZE com sede em Itaporanga.

RESOLVE:


Art. 1° - Ficam proibidos atos de propaganda eleitoral que ensejem grande aglomeração de pessoas, tais como comícios, carreatas e caminhadas, nos Municípios de Itaporanga, Serra Grande e São José de Caiana, enquanto estes não se enquadrarem na bandeira verde, conforme os termos da classificação dos municípios do Estado da Paraíba em quatro estágios, adotada pelo Decreto Estadual n°. 40.304/20.


Art. 2° - Caso alcançada a bandeira verde pelos Municípios que integram a 33° Zona Eleitoral em sede de avaliação periódica posterior, os atos de propaganda eleitoral previstos no art. 1° passam a ser admitidos, recomendando-se o bom senso quanto à realização de tais atos, devendo ser observados, o máximo possível, os protocolos sanitários relativos a uso de máscara, distanciamento mínimo entre os participantes dos eventos, higienização pessoal e de ambientes, dentre outras medidas voltadas para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus.


Art. 3° - O descumprimento das disposições desta portaria, a qual é voltada exclusivamente para reforçar o devido cumprimento do Decreto Estadual n°. 40.304/20 e do protocolo sanitário emitido pela Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba em relação às eleições municipais 2020, sendo fundada em parecer técnico emitido em âmbito estadual, pode configurar a prática do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral (Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens, ou instruções da Justiça Eleitoral ou por embaraços à sua execução: Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de10 a 20 dias- multa), sem prejuízo da incidência do art. 268 do CP (Infringir determinação do poder público, destinada
a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa) quanto aos representantes de partido/ coligação e candidatos promotores do evento.


Art. 4° - Encaminhe-se cópia da presente portaria para a Polícia Civil e Polícia Militar, para fins de ciência e fiscalização quanto ao seu cumprimento, para os representantes dos partidos políticos/ coligações, pra fins de ciência e observância, e para os meios de comunicação, em especial, emissoras de radiodifusão e sites de notícias, para ampla divulgação.


Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Publique-se. Cumpra-se.


Itaporanga/PB, 23 de Setembro de 2020.

Fonte: Repórter PB

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