As contas referentes ao exercício financeiro de 2018 do atual Prefeito de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda serão julgadas pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado no dia 02 de setembro 2020.


Depois de procedida toda a fase instrutória em acordo com o devido processo legal, remanesceram, segundo a ótica do Órgão Auditor, as seguintes irregularidades:


1. Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis;
2. Descumprimento de norma legal;
3. Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecido pelo art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
4. Repasses ao Poder Legislativo em desacordo com o art. 29-A, §2º, da Constituição Federal;
5. Omissão de valores da Dívida Fundada.

Por portanto, o Parecer assinado pelo Procurador do Ministério Público de Contas, Manoel Antônio dos Santos Neto é CONTRÁRIO à aprovação das contas quanto ao alcance dos objetivos de Governo, assim como a IRREGULARIDADE da prestação de contas no tocante aos atos de gestão de responsabilidade do Prefeito do Município de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda, relativas ao exercício de 2018.