
Depois de procedida toda a fase instrutória em acordo com o devido processo legal, remanesceram, segundo a ótica do Órgão Auditor, as seguintes irregularidades:
1. Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis;
2. Descumprimento de norma legal;
3. Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecido pelo art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
4. Repasses ao Poder Legislativo em desacordo com o art. 29-A, §2º, da Constituição Federal;
5. Omissão de valores da Dívida Fundada.
Por portanto, o Parecer assinado pelo Procurador do Ministério Público de Contas, Manoel Antônio dos Santos Neto é CONTRÁRIO à aprovação das contas quanto ao alcance dos objetivos de Governo, assim como a IRREGULARIDADE da prestação de contas no tocante aos atos de gestão de responsabilidade do Prefeito do Município de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda, relativas ao exercício de 2018.
em pombal
Parecer do TCE aponta várias irregularidades das contas de 2018 do Prefeito de Pombal, e marca julgamento
Parecer assinado pelo Procurador do Ministério Público de Contas, Manoel Antônio dos Santos Neto é contrário à aprovação das contas quanto ao alcance dos objetivos de Governo,
da_redacao
Repórter PB
21/08/2020 11:43
1 min de leitura