A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, decidiu emitir prazo de 30 dias para que o Prefeito, do Município de Catingueira no Sertão do Estado, Odir Pereira Borges Filho apresente defesa em denúncia sobre o Concurso promovido pela Prefeitura no exercício de 2015, por meio do Edital 001/2014, sob a gestão do Ex-Prefeito, Senhor Albino Félix de Sousa Neto.

Auditoria encontrou no Certame, ausência de comprovação da desistência de candidatos aos cargos de Agente de Combate às Endemias (3º e 6º lugares), Agente de Saúde (1º, 4º e 5º lugares), Auxiliar de Serviços Gerais (2º ao 4º e 7º ao 10º lugar), Cozinheiro (2º lugar), Dentista (3º lugar), Enfermeiro (5º ao 9º lugar), Inspetor Escolar (1º lugar), Motorista (2º e 8º lugares), Professor de Educação Básica II - Ensino Religioso (1º e 3º lugares) e Matemática (1º lugar) e Vigia (2º e 4º lugares); e ainda ausência nos autos do ato de prorrogação do certame.

No prazo de 30 dias, o Prefeito atual, Odir Pereira Borges Filho terá que apresentar ao TCE: documentação reclamada pela Auditoria: 1) Ato constitutivo da comissão do concurso; 2) Comprovação da desistência de candidatos aos cargos de Agente de Combate às Endemias (3º e 6º lugares), Agente de Saúde (1º, 4º e 5º lugares), Auxiliar de Serviços Gerais (2º ao 4º e 7º ao 10º lugar), Cozinheiro (2º lugar), Dentista (3º lugar), Enfermeiro (5º ao 9º lugar), Inspetor Escolar (1º lugar), Motorista (2º e 8º lugares), Professor de Educação Básica II - Ensino Religioso (1º e 3º lugares) e Matemática (1º lugar) e Vigia (2º e 4º lugares); e 3) Ato de prorrogação do certame.

O prazo iniciou a contar desde o dia 02 de abril para a prefeitura de Catingueira.

Imagem: divulgação