
Trata de denúncia apresentada a esta Corte de Contas, com Pedido de Medida Cautelar, em face da Prefeitura Municipal de Triunfo, sobre supostas irregularidades no Processo Licitatório Tomada de Preços Nº 00021/2017, cujo objeto é contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, destinados à manutenção das atividades da Secretaria de Saúde do Município de Triunfo, com data da sessão realizada em 01 de junho de 2017.
A CENTRALLAB - Central de Análises Laboratoriais Ltda – EPP foi a vencedora do mencionado certame e afirma que os procedimentos necessários à efetuação do contrato estão sendo procrastinados, de modo que até o momento, não foi sequer realizada a homologação e adjudicação do objeto licitado. Que o serviço objeto da referida licitação vem sendo prestado desde 2017, sem o devido processo licitatório, por outra empresa contratada. De acordo com o SAGRES deste Tribunal o prestador do serviço é o Laboratório de Análises Clínicas Dr. Ivan Cavalcante Ltda.
Vale ressaltar que os fatos denunciados da presente denúncia abrangem os exercícios de 2017, 2018 e 2019, conforme Processos TC 02745/20, 2895/20 e 2897/20, ora em questão.
No dia 20 de Março de 2020, a Auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba, opinou que tendo em vista o pressuposto constitucional do contraditório da ampla defesa, deve o gestor, José Mangueira ser chamado à lide para, querendo, apresentar defesa e/ou justificativas no prazo estabelecido.